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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Dispõe sobre a aprovação do pagamento ad referendum para pagamento dos serviços de Pronto Atendimento 24 horas no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT referente ao mês de dezembro de 2025.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSIMA TRINDADE- MT, usando de suas competências regimentais e atribuições conferidas em lei e considerando:

I. A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1.990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II. Considerando a Portaria nº 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;

III. Considerando que a recente mudança na legislação tributária nacional entrou em vigor, ocasionando alterações nos procedimentos de emissão de notas fiscais, as quais ainda se encontram em fase de adequação pelos entes públicos e prestadores de serviços;

IV. Considerando que o Hospital Evangélico de Mato Grosso vem enfrentando dificuldades técnicas e operacionais para a emissão da Nota Fiscal referente ao Contrato do Pronto Atendimento (PA), em razão das referidas mudanças tributárias;

V. Considerando que o setor de Tributos da Prefeitura Municipal informou que também aguarda as devidas adequações em seus sistemas, não havendo, até o momento, previsão exata para a regularização completa do processo de emissão fiscal;

VI. Considerando que a situação é alheia à vontade do Hospital Evangélico de Mato Grosso e que a prestação dos serviços de saúde ocorreu regularmente no mês de dezembro de 2025, sendo imprescindível a continuidade do equilíbrio financeiro da instituição para manutenção dos atendimentos à população;

RESOLVE:

Art. 1.º Autorizar ad referendum o pagamento dos serviços de Pronto Atendimento 24 horas no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT referente ao mês de dezembro de 2025 para o Hospital Evangélico de Mato Grosso, entidade filantrópica inscrita no CNPJ nº 03.004.504/0003-30.

Art. 2.º A presente autorização será submetida à validação formal do plenário do Conselho Municipal de Saúde após a conclusão do processo de contratação por inexigibilidade.

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, 07 de janeiro de 2026.

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Miguel Mansano de Souza

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Vila Bela da Ss. Trindade/MT