RESOLUÇÃO 2/2026
8 de Setembro de 2026
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DOS BLOCOS FUNCIONAIS INTERNOS DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela PROMULGA a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam denominados, para fins de identificação institucional, organização dos espaços e orientação dos usuários, os blocos funcionais internos da sede da Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, na seguinte forma:
I – BLOCO LEGISLATIVO – VEREADOR JUAREZ SOARES NAVA, destinado predominantemente às atividades parlamentares, legislativas, de representação institucional, reuniões, atendimento parlamentar e demais atividades relacionadas ao exercício da função legislativa;
II – BLOCO ADMINISTRATIVO – SILVIO RIBEIRO, destinado predominantemente às atividades administrativas, técnicas, financeiras, contábeis, de recursos humanos, patrimônio, compras, licitações, contratos, controle interno, tecnologia da informação e demais serviços de apoio ao funcionamento do Poder Legislativo.
Art. 2º As denominações estabelecidas no art. 1º possuem natureza exclusivamente institucional e destinam-se à identificação dos espaços físicos internos da sede do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único. A denominação dos blocos não implica alteração da denominação oficial da sede da Câmara Municipal, do imóvel público que a abriga ou de qualquer logradouro público.
Art. 3º A Câmara Municipal poderá promover a identificação física dos respectivos blocos mediante placas, adesivos, painéis, totens, sinalização direcional ou outros meios de comunicação visual compatíveis com o padrão institucional da Casa.
Art. 4º As denominações estabelecidas por esta Resolução poderão ser utilizadas em mapas internos, plantas de ocupação, documentos administrativos, sistemas de localização, sinalização institucional e demais instrumentos destinados à identificação dos ambientes da Câmara Municipal.
Art. 5º A denominação dos blocos não altera a estrutura administrativa, as atribuições dos setores, a lotação dos servidores ou a destinação funcional dos ambientes neles instalados.
Art. 6º Compete à Mesa Diretora adotar as providências administrativas necessárias ao cumprimento desta Resolução, inclusive quanto à instalação da respectiva sinalização e à atualização dos instrumentos internos de identificação dos espaços.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, observada a legislação aplicável.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, 20 de agosto de 2026.
MARCOS CLEBER FERNANDES LEITE
Presidente da Câmara Municipal - Gestão 2025/2026