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Câm. Vila Bela da Santíssima Trindade

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DOS BLOCOS FUNCIONAIS INTERNOS DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela PROMULGA a seguinte Resolução:

Art. 1º Ficam denominados, para fins de identificação institucional, organização dos espaços e orientação dos usuários, os blocos funcionais internos da sede da Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, na seguinte forma:

I – BLOCO LEGISLATIVO – VEREADOR JUAREZ SOARES NAVA, destinado predominantemente às atividades parlamentares, legislativas, de representação institucional, reuniões, atendimento parlamentar e demais atividades relacionadas ao exercício da função legislativa;

II – BLOCO ADMINISTRATIVO – SILVIO RIBEIRO, destinado predominantemente às atividades administrativas, técnicas, financeiras, contábeis, de recursos humanos, patrimônio, compras, licitações, contratos, controle interno, tecnologia da informação e demais serviços de apoio ao funcionamento do Poder Legislativo.

Art. 2º As denominações estabelecidas no art. 1º possuem natureza exclusivamente institucional e destinam-se à identificação dos espaços físicos internos da sede do Poder Legislativo Municipal.

Parágrafo único. A denominação dos blocos não implica alteração da denominação oficial da sede da Câmara Municipal, do imóvel público que a abriga ou de qualquer logradouro público.

Art. 3º A Câmara Municipal poderá promover a identificação física dos respectivos blocos mediante placas, adesivos, painéis, totens, sinalização direcional ou outros meios de comunicação visual compatíveis com o padrão institucional da Casa.

Art. 4º As denominações estabelecidas por esta Resolução poderão ser utilizadas em mapas internos, plantas de ocupação, documentos administrativos, sistemas de localização, sinalização institucional e demais instrumentos destinados à identificação dos ambientes da Câmara Municipal.

Art. 5º A denominação dos blocos não altera a estrutura administrativa, as atribuições dos setores, a lotação dos servidores ou a destinação funcional dos ambientes neles instalados.

Art. 6º Compete à Mesa Diretora adotar as providências administrativas necessárias ao cumprimento desta Resolução, inclusive quanto à instalação da respectiva sinalização e à atualização dos instrumentos internos de identificação dos espaços.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, observada a legislação aplicável.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário da Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, 20 de agosto de 2026.

MARCOS CLEBER FERNANDES LEITE

Presidente da Câmara Municipal - Gestão 2025/2026