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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Dispõe sobre a autorização, ad referendum do Plenário do Conselho Municipal de Saúde, para o pagamento das Autorizações de Internação Hospitalar – AIH referentes à competência de dezembro de 2025.

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE/MT, no uso de suas competências regimentais e das atribuições conferidas pela legislação vigente, ad referendum do Plenário do Conselho Municipal de Saúde, e considerando:

I – a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, bem como sobre a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

II – os problemas técnicos enfrentados na integração da base de dados utilizada para o faturamento das Autorizações de Internação Hospitalar – AIH, que têm impedido o fechamento e a transmissão regular das informações no sistema competente;

III – a necessidade de assegurar o pagamento dos serviços hospitalares efetivamente prestados, evitando prejuízos à continuidade da assistência à saúde da população;

IV – o caráter excepcional e urgente da medida, sem prejuízo de sua posterior submissão ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, ad referendum do Plenário do Conselho Municipal de Saúde, o pagamento das Autorizações de Internação Hospitalar – AIH referentes à competência de dezembro de 2025 ao Hospital Evangélico de Mato Grosso, entidade filantrópica inscrita no CNPJ nº 03.004.504/0003-30, em razão das dificuldades técnicas ainda existentes para a conclusão da integração do sistema de faturamento.

Art. 2º A autorização prevista nesta Resolução possui caráter excepcional e deverá observar a regularidade da produção hospitalar apresentada, bem como os procedimentos administrativos, financeiros e de controle aplicáveis.

Art. 3º Esta Resolução deverá ser submetida à apreciação e à ratificação formal do Plenário do Conselho Municipal de Saúde na primeira reunião realizada após a sua publicação.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, 22 de janeiro de 2026.

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Miguel Mansano de Souza

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Vila Bela da Ss. Trindade/MT