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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Dispõe sobre a aprovação ad referendum da Proposta De Incremento PAP Nº 36000760101202600 destinada ao município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT.

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSIMA TRINDADE- MT, usando de suas competências regimentais e atribuições conferidas em lei e considerando:

CONSIDERANDO a importância da Atenção Primária à Saúde (APS) como ordenadora do cuidado e coordenadora da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a proposta cadastrada sob nº 36000760101202600, referente ao incremento do Piso da Atenção Primária à Saúde, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), oriunda de emenda parlamentar nº 45480001;

CONSIDERANDO que o recurso tem como objeto o incremento ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde, com foco em ações de atenção integral à saúde da mulher;

CONSIDERANDO que os recursos serão aplicados nas naturezas de despesa “Material de Consumo” e “Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica”, visando o fortalecimento das ações desenvolvidas pelas equipes de saúde;

CONSIDERANDO que a proposta está em consonância com a Programação Anual de Saúde (PAS) e com as diretrizes estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 10.297/2026;

CONSIDERANDO que as ações serão executadas pelas Unidades Básicas de Saúde do município, incluindo as equipes de Saúde da Família da zona urbana e rural;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar ad referendum a proposta de incremento ao custeio da Atenção Primária à Saúde (PAP), no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), oriunda de emenda parlamentar, destinada ao fortalecimento das ações de saúde da mulher no município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT.

Art. 2º Estabelecer que o detalhamento da proposta, incluindo plano de trabalho, metas e execução dos recursos, será apresentado para apreciação e deliberação do Plenário na próxima reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 3º Esta Resolução deverá ser submetida à apreciação e à ratificação formal do Plenário do Conselho Municipal de Saúde na primeira reunião realizada após a sua publicação.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, 23 de março de 2026.

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Miguel Mansano de Souza

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Vila Bela da Ss. Trindade/MT