RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 004/2026/CMS/VBST
8 de Setembro de 2026
Dispõe sobre a apreciação ad referendum de proposta para aquisição de 01 (uma) Ambulância UTI Tipo D e 02 (dois) veículos populares, destinada ao fortalecimento da rede municipal de saúde de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSIMA TRINDADE- MT, usando de suas competências regimentais e atribuições conferidas em lei e considerando:
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da rede municipal de saúde, especialmente no que se refere ao transporte sanitário e ao atendimento de urgência e emergência;
CONSIDERANDO a proposta apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde para aquisição de 01 (uma) Ambulância UTI Tipo D e 02 (dois) veículos populares, no valor total de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), oriunda de emenda parlamentar estadual;
CONSIDERANDO que a aquisição da Ambulância UTI Tipo D é essencial para garantir o transporte seguro de pacientes em estado grave, com suporte avançado de vida durante transferências intermunicipais;
CONSIDERANDO que os veículos populares serão destinados ao apoio das equipes da Atenção Primária à Saúde, contribuindo para o deslocamento de profissionais, realização de atendimentos domiciliares e fortalecimento das ações de vigilância em saúde;
CONSIDERANDO as características territoriais do município, que impõem desafios logísticos e exigem estrutura adequada para assegurar o acesso da população aos serviços de saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar ad referendum a proposta para aquisição de 01 (uma) Ambulância UTI Tipo D e 02 (dois) veículos populares, no valor total de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), destinada ao fortalecimento da rede municipal de saúde de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT.
Art. 2º Estabelecer que o detalhamento da proposta, incluindo plano de aplicação dos recursos, metas e execução, será apresentado para apreciação e deliberação do Plenário na próxima reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.
Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, 23 de março de 2026.
................................................................................
Miguel Mansano de Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Vila Bela da Ss. Trindade/MT