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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Dispõe sobre a apreciação ad referendum de proposta para aquisição de 01 (uma) Ambulância UTI Tipo D e 02 (dois) veículos populares, destinada ao fortalecimento da rede municipal de saúde de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT.

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSIMA TRINDADE- MT, usando de suas competências regimentais e atribuições conferidas em lei e considerando:

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da rede municipal de saúde, especialmente no que se refere ao transporte sanitário e ao atendimento de urgência e emergência;

CONSIDERANDO a proposta apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde para aquisição de 01 (uma) Ambulância UTI Tipo D e 02 (dois) veículos populares, no valor total de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), oriunda de emenda parlamentar estadual;

CONSIDERANDO que a aquisição da Ambulância UTI Tipo D é essencial para garantir o transporte seguro de pacientes em estado grave, com suporte avançado de vida durante transferências intermunicipais;

CONSIDERANDO que os veículos populares serão destinados ao apoio das equipes da Atenção Primária à Saúde, contribuindo para o deslocamento de profissionais, realização de atendimentos domiciliares e fortalecimento das ações de vigilância em saúde;

CONSIDERANDO as características territoriais do município, que impõem desafios logísticos e exigem estrutura adequada para assegurar o acesso da população aos serviços de saúde;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar ad referendum a proposta para aquisição de 01 (uma) Ambulância UTI Tipo D e 02 (dois) veículos populares, no valor total de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), destinada ao fortalecimento da rede municipal de saúde de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT.

Art. 2º Estabelecer que o detalhamento da proposta, incluindo plano de aplicação dos recursos, metas e execução, será apresentado para apreciação e deliberação do Plenário na próxima reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, 23 de março de 2026.

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Miguel Mansano de Souza

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Vila Bela da Ss. Trindade/MT