RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 005/2026/CMS/VBST.
8 de Setembro de 2026
Dispõe sobre a aprovação do repasse da diferença de R$ 12.815,28, referente à produção da competência abril/2026 do Programa Fila Zero na Cirurgia, vinculada ao Subgrupo 409, em favor do prestador responsável pela execução dos serviços.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade de deliberação urgente, ad referendum do Plenário,
CONSIDERANDO a importância do Programa Fila Zero na Cirurgia dos Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares Eletivos – Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do Estado de Mato Grosso, como estratégia de ampliação do acesso da população aos serviços de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria nº 0359/2026/GBSES, que dispõe sobre a produção hospitalar e ambulatorial referente à competência abril/2026, no âmbito do Programa Fila Zero;
CONSIDERANDO que a produção inicialmente apresentada pelo Hospital Evangélico de Mato Grosso, referente à competência abril/2026, totalizou R$ 104.298,93 (cento e quatro mil, duzentos e noventa e oito reais e noventa e três centavos);
CONSIDERANDO que o valor de R$ 104.298,93 já foi repassado ao prestador, não sendo objeto de nova autorização de pagamento por meio desta Resolução;
CONSIDERANDO que, posteriormente, a relação consolidada encaminhada pelo Estado de Mato Grosso reconheceu o valor total de R$ 117.114,21 (cento e dezessete mil, cento e quatorze reais e vinte e um centavos), composto por R$ 100.205,22 referentes à produção hospitalar e R$ 16.908,99 referentes aos procedimentos múltiplos;
CONSIDERANDO que, após a dedução do valor de R$ 104.298,93 já efetivamente repassado, permanece saldo complementar de R$ 12.815,28 (doze mil, oitocentos e quinze reais e vinte e oito centavos) a ser transferido ao prestador;
CONSIDERANDO que o acréscimo reconhecido decorre principalmente dos procedimentos múltiplos constantes na relação estadual, vinculados a códigos pertencentes ao Subgrupo 409;
CONSIDERANDO que os procedimentos que fundamentam o repasse complementar já se encontram aprovados e incluídos nos sistemas oficiais INDICASUS e SISREG, conforme relação fechada encaminhada pelo Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO que, no momento, o Município não dispõe de profissional enfermeiro para realizar a avaliação municipal dos prontuários relacionados aos procedimentos múltiplos;
CONSIDERANDO que a ausência temporária de profissional enfermeiro não afasta a validação já realizada pelo Estado, nem altera os registros e as aprovações constantes nos sistemas INDICASUS e SISREG;
CONSIDERANDO que a impossibilidade momentânea de avaliação municipal não deve impedir o repasse de procedimentos regularmente executados, registrados e reconhecidos pelo órgão estadual competente, sem prejuízo de posterior conferência documental;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade dos serviços de saúde, o fluxo financeiro do prestador e a regular execução do Programa Fila Zero no Município;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, ad referendum do Plenário do Conselho Municipal de Saúde, o repasse complementar de R$ 12.815,28 (doze mil, oitocentos e quinze reais e vinte e oito centavos), referente à produção da competência abril/2026 do Programa Fila Zero na Cirurgia dos Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares Eletivos.
Art. 2º Registrar expressamente que o valor de R$ 104.298,93 (cento e quatro mil, duzentos e noventa e oito reais e noventa e três centavos), correspondente à produção inicialmente apresentada pelo prestador, já foi repassado, de modo que a presente Resolução autoriza exclusivamente o pagamento da diferença complementar de R$ 12.815,28, vedada qualquer duplicidade de pagamento.
Art. 3º Reconhecer que o valor total da produção aprovada pelo Estado para a competência abril/2026 corresponde a R$ 117.114,21 (cento e dezessete mil, cento e quatorze reais e vinte e um centavos), assim discriminado:
I – R$ 104.298,93, já repassados ao prestador; e
II – R$ 12.815,28, correspondentes ao saldo complementar objeto desta Resolução.
Art. 4º Determinar que o valor complementar de R$ 12.815,28 seja alocado no Subgrupo 409, considerando que a diferença apurada decorre principalmente dos procedimentos múltiplos vinculados aos códigos pertencentes ao referido subgrupo.
Art. 5º Reconhecer, para fins de deliberação deste Conselho Municipal de Saúde, que os procedimentos correspondentes à diferença complementar já se encontram incluídos e aprovados nos sistemas INDICASUS e SISREG, conforme registros e relação oficial encaminhada pelo Estado de Mato Grosso.
Art. 6º Registrar que a ausência momentânea de profissional enfermeiro para avaliação municipal dos procedimentos múltiplos não constitui impedimento ao repasse complementar, diante da prévia aprovação estadual e da inclusão dos procedimentos nos sistemas oficiais, sem prejuízo de posterior conferência dos prontuários.
Art. 7º Autorizar a Secretaria Municipal de Saúde e o Fundo Municipal de Saúde a adotarem as providências administrativas, contábeis e financeiras necessárias para o repasse exclusivo do saldo complementar de R$ 12.815,28 ao prestador responsável pela execução dos serviços.
Parágrafo único. Deverá constar nos registros administrativos e contábeis que o repasse autorizado por esta Resolução possui natureza complementar e que o valor de R$ 104.298,93 já foi anteriormente transferido ao prestador.
Art. 8º Recomendar à Secretaria Municipal de Saúde que adote as providências necessárias para a designação ou disponibilização de profissional enfermeiro para integrar a equipe responsável pela avaliação municipal dos prontuários, evitando atrasos nas competências seguintes.
Art. 9º A presente aprovação restringe-se à diferença complementar reconhecida pelo Estado para a competência abril/2026, não autorizando novo pagamento do valor anteriormente repassado nem pagamentos estranhos aos registros constantes nos sistemas INDICASUS e SISREG.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser submetida à apreciação e homologação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde na primeira reunião subsequente.
Registrada, publicada, CUMPRA-SE.
Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, 30 de julho de 2026.
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Miguel Mansano de Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde