PORTARIA Nº 240, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
8 de Setembro de 2026
“Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Fiscais de Contrato Administrativo e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo – 060/2026, Despacho Processo Licitatório - 46, de 04 de setembro 2026, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Fiscais do(s) Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo 117 e §§ da Lei Federal nº 14.133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 – SLC, atribuindo-lhes os mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscalização do(s) referido(s) instrumento(s):
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FISCAL: |
MATEUS VERNUCCI |
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FISCAL: |
JOEL XAVIER DO NASCIMENTO |
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FISCAL: |
WELLINGTON JOSÉ DA SILVA SANTOS |
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FISCAL: |
ELIZABETH PEREZ ARTIAGA |
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CONTRATO |
CONTRATADA/ CNPJ |
OBJETO |
TÉRMINO |
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CONTRATO Nº 017/2026 |
C & S CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ nº 51.344.050/0001-27. |
Contratação de profissional legalmente habilitado, pessoa física, ou pessoa jurídica especializada para prestação de serviços técnicos profissionais de engenharia civil, por escopo e sob demanda, sem dedicação exclusiva de mão de obra, compreendendo: diagnóstico técnico inicial e elaboração de plano de atuação; acompanhamento técnico e apoio à fiscalização dos serviços de manutenção predial, com realização das vistorias necessárias, análise de planilhas, composições de custos, quantitativos, materiais, métodos executivos e conferência de medições; elaboração de relatório técnico final e apoio ao recebimento dos serviços; e análise e compatibilização do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico – PSCIP existente e protocolado, incluindo sua revisão, atualização, adequação ou substituição, quando tecnicamente necessária, bem como o acompanhamento dos procedimentos perante o Corpo de Bombeiros até a respectiva aprovação. |
02/09/2027 |
§ 1º Os servidores acima designados deverão zelar pelo cumprimento das cláusulas do(s) contrato(s) supracitado(s), bem como, registrar detalhadamente por escrito os casos de descumprimento dos termos contratados, devendo ainda, emitir relatório que confirme a execução parcial ou total do(s) objeto(s) contratado(s) e encaminhá-lo(s) ao Gestor de Contratos ou à Secretaria de Aquisição e Contratos, para a adoção das providências necessárias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres