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Pref. Poconé

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE FAIXAS ELEVADAS PARA TRAVESSIA DE PEDESTRE E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

O SENHOR JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO a necessidade de implantação de faixas elevadas para travessia de pedestres nas proximidades da Escola Municipal Antônio Avelino, Escola Municipal Caetano e das Creches Municipais Pró-Infância Frei Joaquim Teber e Terezinha de Jesus, visando proporcionar maior segurança aos alunos, servidores, familiares e demais usuários dessas unidades;

CONSIDERANDO o projeto técnico elaborado para construção das faixas elevadas nas Ruas Tiradentes, Praça da Matriz, Justino Gonçalves da Guia e Pinheiro Machado, no Município de Poconé/MT;

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 2º, § 19, da Instrução Normativa nº 007/2023/SEFAZ/CGE, conforme documentação técnica que instrui o respectivo projeto;

R E S O L V E:

ARTIGO 1º- Aprovar o projeto de CONSTRUÇÃO DE FAIXAS ELEVADAS PARA TRAVESSIA DE PEDESTRES, a ser executado nas seguintes vias públicas do Município de Poconé/MT:

I – Rua Tiradentes, em frente à Escola Municipal Antônio Avelino, coordenadas 16°15’50.72”S, 56°36’59.92”O;

II – Rua Praça da Matriz, em frente à Escola Municipal Caetano, coordenadas 16°15’58.53”S, 56°37’35.55”O;

III – Rua Justino Gonçalves da Guia, em frente à Creche Pró-Infância Frei Joaquim Teber, coordenadas 16°16’17.70”S, 56°38’41.90”O, compreendendo 02 (duas) unidades;

IV – Rua Pinheiro Machado, em frente à Creche Municipal Terezinha de Jesus, coordenadas 16°15’16.14”S, 56°37’50.63”O.

ARTIGO 2º- O projeto de que trata esta Portaria possui como responsável técnico pela elaboração o Engenheiro Civil Brayan Guilherme Witt Kester, CREA-MT nº 5xxx8, conforme documentação técnica pertinente.

ARTIGO 3º- A aprovação do projeto será de responsabilidade da Engenheira Civil Carlina Falcão de Arruda Calábria, CREA-RN nº 120.xxx.xxx-1, observadas as atribuições e responsabilidades técnicas correspondentes.

ARTIGO 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLICADA, REGISTRADA, CUMPRA-SE.

Poconé/MT, 03 de setembro de 2026.

JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES

Prefeito Municipal de Poconé

CARLINA FALCÃO DE ARRUDA CALÁBRIA

Secretária Municipal Adjunta de Infraestrutura