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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Dispõe sobre a aprovação, com ressalvas, do Relatório Anual de Gestão – RAG, referente ao exercício de 2025, da Secretaria Municipal de Saúde de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT, por intermédio de seu Presidente, no uso de suas competências legais e regimentais, em caráter ad referendum do Plenário, e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142/1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012, especialmente as disposições relativas à prestação de contas, ao Relatório Anual de Gestão e à apreciação pelo Conselho de Saúde;

CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 453/2012 e as atribuições do Conselho Municipal de Saúde no exercício do controle social;

CONSIDERANDO a análise técnica do Relatório Anual de Gestão de 2025, da Programação Anual de Saúde, da produção assistencial, da rede física, da força de trabalho e da execução orçamentária e financeira;

CONSIDERANDO o cumprimento do percentual mínimo constitucional de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde, com registro de aplicação de 25,32% das receitas consideradas;

CONSIDERANDO, contudo, as inconsistências numéricas, divergências entre demonstrativos, interpretações inadequadas de indicadores e metas não alcançadas, especialmente nas áreas de saúde materno-infantil, saúde da mulher, imunização, saúde bucal, controle da dengue e vigilância em saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de deliberação tempestiva para conclusão do procedimento no DigiSUS Gestor, sem prejuízo da posterior ratificação pelo Plenário do Conselho;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, ad referendum, o Relatório Anual de Gestão – RAG do exercício de 2025, da Secretaria Municipal de Saúde de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, com ressalvas.

Art. 2º As ressalvas referem-se, especialmente: I – à correção e compatibilização dos dados demográficos, epidemiológicos, de profissionais e de produção; II – à revisão das interpretações dos indicadores de mortalidade infantil, cobertura vacinal, controle da dengue, testes de sífilis, sífilis congênita e saúde da mulher; III – à conciliação dos demonstrativos financeiros, dos restos a pagar e da execução das emendas parlamentares nos sistemas SIOPS, DigiSUS e InvestSUS; IV – à justificativa da baixa execução financeira das ações de Vigilância Sanitária e Epidemiológica; e V – à comprovação documental das metas informadas como cumpridas.

Art. 3º Determinar à Secretaria Municipal de Saúde a elaboração e apresentação ao Conselho de plano de providências contendo, para cada inconsistência ou meta não alcançada, a justificativa, a medida corretiva, o setor responsável e o prazo de execução.

Art. 4º Recomendar que as correções e providências sejam incorporadas aos instrumentos de planejamento e acompanhadas nos Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior e no Relatório Anual de Gestão subsequente.

Art. 5º Esta Resolução deverá ser submetida à ratificação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde na primeira reunião subsequente, com registro em ata.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, 01 de AGOSTO de 2026.

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Miguel Mansano de Souza

Presidente do Conselho Municipal de Saúde