INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2026/SEMED
8 de Setembro de 2026
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE – MT
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2026/SEMED
Dispõe sobre a reorganização excepcional do Calendário Escolar de 2026 e a reposição dos dias letivos não realizados em razão da suspensão das atividades escolares decorrente da impossibilidade de funcionamento da unidade escolar durante período de reforma, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal, em especial a Lei nº 761/2020 (Estatuto Geral dos Servidores) e a Lei nº 762/2020 (Estatuto dos Profissionais da Educação), alterada pela Lei nº 985/2024,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o cumprimento do calendário escolar e dos dias letivos previstos para o ano de 2026;
CONSIDERANDO que as atividades escolares de determinada unidade de ensino permaneceram suspensas durante período de reforma, em razão da impossibilidade de funcionamento da unidade escolar;
CONSIDERANDO que a suspensão das atividades decorreu de situação excepcional e de determinação da Administração Municipal, não caracterizando falta dos profissionais da educação;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir aos estudantes o cumprimento dos dias letivos e da carga horária escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização do Calendário Escolar de 2026 para reposição dos 9 (nove) dias letivos não realizados;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das atividades educacionais e o direito dos estudantes à educação;
RESOLVE:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece orientações para a reorganização excepcional do Calendário Escolar de 2026 e para a reposição dos 9 (nove) dias letivos que deixaram de ser realizados em razão da suspensão das atividades escolares decorrente da impossibilidade de funcionamento da unidade escolar durante período de reforma.
Art. 2º A reorganização do Calendário Escolar terá como finalidade assegurar aos estudantes o cumprimento dos dias letivos e da carga horária previstos para o ano escolar de 2026.
Art. 3º A reposição dos dias letivos será realizada mediante reorganização do calendário escolar, observadas as normas educacionais vigentes e as condições de funcionamento da unidade escolar.
CAPÍTULO II DA REORGANIZAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR
Art. 4º O Calendário Escolar de 2026 será formalmente reorganizado pela Secretaria Municipal de Educação, com a inclusão das datas específicas destinadas à reposição dos dias escolares não realizados.
§ 1º Fica estabelecido o cronograma oficial de reposição, composto por 9 (nove) dias letivos organizados da seguinte forma:
I – 07/09/2026 (Segunda-feira) – Atividade Pedagógica e Cultural Cívica (Comemoração da Independência)
;II – 12/09/2026 (Sábado) – Sábado Letivo de Reposição;
III – 26/09/2026 (Sábado) – Sábado Letivo de Reposição;
IV – 30/09/2026 (Quarta-feira) – Dia Letivo de Reposição;
V – 10/10/2026 (Sábado) – Sábado Letivo – Gincana do Dia das Crianças;
VI – 24/10/2026 (Sábado) – Sábado Letivo de Reposição;
VII – 28/10/2026 (Quarta-feira) – Dia Letivo de Reposição;
VIII – 07/11/2026 (Sábado) – Sábado Letivo – Encerramento do Projeto - JEEP;
IX – 28/11/2026 (Sábado) – Sábado Letivo – Feira de Ciências.
§ 2º Após a publicação, a alteração do Calendário Escolar será formalizada e amplamente divulgada às unidades escolares e à comunidade escolar.
§ 3º Os dias incluídos no Calendário Escolar passam a integrar oficialmente o calendário letivo de 2026 para todos os efeitos legais.
CAPÍTULO III DA REPOSIÇÃO DOS DIAS LETIVOS
Art. 5º Os 9 (nove) dias letivos não realizados serão repostos na mesma proporção, mediante a execução das datas previstas no § 1º do art. 4º desta Instrução Normativa.
Art. 6º Nos dias destinados à reposição serão desenvolvidas atividades escolares com os estudantes, observada a jornada escolar diária estabelecida para a unidade de ensino.
Parágrafo único. Para os estudantes do 1º ao 6º ano, as atividades de reposição observarão a jornada escolar diária de 4 (quatro) horas.
Art. 7º As atividades realizadas nos dias letivos de reposição deverão ser planejadas pela unidade escolar e poderão contemplar:
I – atividades pedagógicas e letivas regulares;
II – atividades culturais e gincanas educacionais;
III – atividades recreativas, esportivas e artísticas;
IV – projetos institucionais, feiras de ciências e eventos de integração;
V – outras atividades diretamente vinculadas ao processo de ensino e aprendizagem.
Parágrafo único. As atividades previstas neste artigo deverão estar relacionadas ao plano de trabalho escolar e assegurar a efetiva participação e controle de frequência dos estudantes.
CAPÍTULO IV DA PARTICIPAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Art. 8º A atuação dos profissionais da educação nos dias de reposição dar-se-á em estrita observância ao regime de trabalho, à jornada contratual, às atribuições do cargo e às demais garantias fixadas na Lei nº 761/2020 e na Lei nº 762/2020.
§ 1º A reposição de que trata esta Instrução Normativa configura reorganização do calendário oficial decorrente de força maior, não se caracterizando como penalidade, punição ou compensação por faltas funcionais.
§ 2º Os dias estipulados para reposição equivalem a dias letivos ordinários transferidos, aplicando-se integralmente a distribuição da jornada de trabalho necessária para o funcionamento da unidade escolar, sem criação de nova obrigação ou encargo financeiro/funcional excedente.
Art. 9º Os 9 (nove) dias em que as atividades escolares permaneceram suspensas em razão da reforma não serão, sob qualquer pretexto, computados como faltas ou irregularidades na ficha funcional dos profissionais da educação, haja vista que a interrupção decorreu exclusivamente de determinação da Administração Municipal.
CAPÍTULO V DA FREQUÊNCIA E DOS REGISTROS
Art. 10. A frequência dos estudantes e dos profissionais da educação será devidamente registrada nos dias destinados à reposição de carga horária e dias letivos.
Art. 11. A unidade escolar manterá sob sua guarda os registros e pastas das atividades realizadas, contendo:
I – data e pauta detalhada da atividade desenvolvida;
II – relatório descritivo das ações pedagógicas;
III – diários de classe com registro de frequência dos estudantes;
IV – folha de ponto ou documento equivalente de frequência dos profissionais;
V – portfólios, fotos ou atas que comprovem a execução do dia letivo.
Art. 12. Os registros das atividades de reposição permanecerão arquivados na secretaria da unidade escolar para fins de auditoria, acompanhamento e homologação pelas instâncias competentes.
CAPÍTULO VI DA ORGANIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
Art. 13. Compete à direção e coordenação pedagógica da unidade escolar:
I – organizar e coordenar as ações e planejamentos dos dias letivos de reposição;
II – comunicar previamente os estudantes, pais ou responsáveis legais e os profissionais sobre o cronograma estabelecido;
III – zelar pelo cumprimento e aferição da frequência geral;
IV – garantir o estrito desenvolvimento dos planos de curso e das diretrizes pedagógicas da SEMED.
Art. 14. Compete à Secretaria Municipal de Educação (SEMED) fiscalizar, orientar e homologar o cumprimento das metas físicas e pedagógicas estabelecidas nesta norma.
Art. 15. Casos omissos ou situações excepcionais serão resolvidos pela Chefia da Secretaria Municipal de Educação, ouvida a assessoria jurídica se necessário.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. A reposição dos 9 (nove) dias letivos deverá ocorrer sem prejuízo à qualidade pedagógica, garantindo-se o pleno direito de aprendizagem.
Art. 17. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santo Antônio do Leste – MT, 04 de setembro de 2026.
________________________________________
CARMEM LÚCIA VERGINIA DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
Portaria nº 075/2026