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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Dispõe sobre a aprovação da Proposta de Custeio nº 005/2026, oriunda de Emenda Parlamentar Estadual, no valor de R$ 100.000,00, destinada ao custeio de ações e serviços da Atenção Primária à Saúde.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE- MT, usando de suas competências regimentais e atribuições conferidas em lei e considerando:

CONSIDERANDO a apresentação da Proposta de Custeio nº 005/2026 ao Conselho Municipal de Saúde, na 7ª Reunião Ordinária, realizada em 03 de julho de 2026;

CONSIDERANDO que a proposta possui como objeto o custeio de ações e serviços aplicados na Atenção Primária à Saúde (APS) do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT;

CONSIDERANDO que o recurso, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), é oriundo de Emenda Parlamentar Estadual nº 005/2026, de autoria do Deputado Estadual Faissal Calil;

CONSIDERANDO que a aplicação proposta prevê R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;

CONSIDERANDO a importância do fortalecimento das ações e serviços públicos de saúde, especialmente no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Proposta de Custeio nº 005/2026, oriunda de Emenda Parlamentar Estadual nº 005/2026, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinada ao custeio de ações e serviços da Atenção Primária à Saúde no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT.

Art. 2º Estabelecer que os recursos serão aplicados nas naturezas de despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme proposta apresentada.

Art. 3º Determinar que a execução e a aplicação dos recursos observem a legislação aplicável, a finalidade aprovada e a posterior prestação de informações ao Conselho Municipal de Saúde.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, 03 de julho de 2026.

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Miguel Mansano de Souza

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Vila Bela da Ss. Trindade/MT