RESOLUÇÃO Nº 008/2026/CMS/VBST
8 de Setembro de 2026
Dispõe sobre a aprovação da Proposta de Custeio nº 005/2026, oriunda de Emenda Parlamentar Estadual, no valor de R$ 100.000,00, destinada ao custeio de ações e serviços da Atenção Primária à Saúde.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE- MT, usando de suas competências regimentais e atribuições conferidas em lei e considerando:
CONSIDERANDO a apresentação da Proposta de Custeio nº 005/2026 ao Conselho Municipal de Saúde, na 7ª Reunião Ordinária, realizada em 03 de julho de 2026;
CONSIDERANDO que a proposta possui como objeto o custeio de ações e serviços aplicados na Atenção Primária à Saúde (APS) do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT;
CONSIDERANDO que o recurso, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), é oriundo de Emenda Parlamentar Estadual nº 005/2026, de autoria do Deputado Estadual Faissal Calil;
CONSIDERANDO que a aplicação proposta prevê R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
CONSIDERANDO a importância do fortalecimento das ações e serviços públicos de saúde, especialmente no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Proposta de Custeio nº 005/2026, oriunda de Emenda Parlamentar Estadual nº 005/2026, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinada ao custeio de ações e serviços da Atenção Primária à Saúde no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT.
Art. 2º Estabelecer que os recursos serão aplicados nas naturezas de despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme proposta apresentada.
Art. 3º Determinar que a execução e a aplicação dos recursos observem a legislação aplicável, a finalidade aprovada e a posterior prestação de informações ao Conselho Municipal de Saúde.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.
Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, 03 de julho de 2026.
................................................................................
Miguel Mansano de Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Vila Bela da Ss. Trindade/MT