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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Dispõe sobre a aprovação da Proposta de Custeio nº 0505/2025, no valor de R$ 615.428,00, destinada ao fortalecimento das ações e serviços da saúde municipal.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE- MT, usando de suas competências regimentais e atribuições conferidas em lei e considerando:

CONSIDERANDO a apresentação da Proposta de Custeio nº 0505/2025 ao Conselho Municipal de Saúde, na 7ª Reunião Ordinária, realizada em 03 de julho de 2026;

CONSIDERANDO que a proposta tem por finalidade reforçar financeiramente ações e serviços de saúde no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT;

CONSIDERANDO que o recurso, no valor total de R$ 615.428,00 (seiscentos e quinze mil, quatrocentos e vinte e oito reais), será destinado ao custeio da saúde municipal;

CONSIDERANDO que a previsão de aplicação contempla R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) no Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, e R$ 315.428,00 (trezentos e quinze mil, quatrocentos e vinte e oito reais) no Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das condições físicas e operacionais das unidades de saúde vinculadas à Atenção Primária à Saúde, assegurando a continuidade, segurança e qualidade dos serviços ofertados à população.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Proposta de Custeio nº 0505/2025, no valor total de R$ 615.428,00 (seiscentos e quinze mil, quatrocentos e vinte e oito reais), destinada ao fortalecimento das ações e serviços da saúde municipal.

Art. 2º Estabelecer que os recursos serão aplicados no custeio de ações e serviços de saúde, incluindo manutenção, conservação, pequenos reparos, aquisição de materiais de consumo e contratação de serviços de terceiros necessários ao funcionamento das unidades de saúde vinculadas à Atenção Primária à Saúde.

Art. 3º Determinar que a Secretaria Municipal de Saúde observe a finalidade aprovada, as normas aplicáveis à execução dos recursos e a posterior prestação de informações ao Conselho Municipal de Saúde.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, 03 de julho de 2026.

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Miguel Mansano de Souza

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Vila Bela da Ss. Trindade/MT