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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Dispõe sobre a aprovação da Emenda Parlamentar Estadual nº 124/2026, no valor de R$ 1.749.998,00, destinada ao custeio da Atenção Primária à Saúde.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE- MT, usando de suas competências regimentais e atribuições conferidas em lei e considerando:

CONSIDERANDO a apresentação, em acréscimo de pauta, da Emenda Parlamentar Estadual nº 124/2026 ao Conselho Municipal de Saúde, na 7ª Reunião Ordinária, realizada em 03 de julho de 2026;

CONSIDERANDO que a referida emenda, de autoria do Deputado Estadual Elizeu Nascimento, possui valor total de R$ 1.749.998,00 (um milhão, setecentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e oito reais);

CONSIDERANDO que o objeto da proposta consiste no custeio da Saúde Pública destinado à Atenção Primária à Saúde do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT;

CONSIDERANDO que a aplicação proposta compreende ações de promoção da saúde, prevenção de agravos, educação permanente, aquisição de materiais pedagógicos e fortalecimento das atividades educativas junto à população;

CONSIDERANDO que foram apresentados eixos temáticos voltados à prevenção ao uso de álcool, tabaco e outras drogas, prevenção de acidentes por animais peçonhentos e arboviroses, obesidade infantil, enfrentamento ao bullying, inclusão social e promoção de práticas corporais e qualidade de vida.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Emenda Parlamentar Estadual nº 124/2026, de autoria do Deputado Estadual Elizeu Nascimento, no valor de R$ 1.749.998,00 (um milhão, setecentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e oito reais), destinada ao custeio da Atenção Primária à Saúde no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT.

Art. 2º Estabelecer que os recursos serão aplicados em ações de custeio voltadas à promoção da saúde, prevenção de agravos, educação permanente, aquisição de materiais pedagógicos e fortalecimento das ações educativas e preventivas vinculadas à Atenção Primária à Saúde.

Art. 3º Determinar que a execução dos recursos observe a finalidade aprovada, os documentos apresentados, a legislação aplicável e a posterior prestação de informações ao Conselho Municipal de Saúde.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, 03 de julho de 2026.

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Miguel Mansano de Souza

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Vila Bela da Ss. Trindade/MT