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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Dispõe sobre a aprovação da Emenda Parlamentar Estadual nº 172/2026, no valor de R$ 200.000,00, destinada ao custeio da Média e Alta Complexidade.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE- MT, usando de suas competências regimentais e atribuições conferidas em lei e considerando:

CONSIDERANDO a apresentação, em acréscimo de pauta, da Emenda Parlamentar Estadual nº 172/2026 ao Conselho Municipal de Saúde, na 7ª Reunião Ordinária, realizada em 03 de julho de 2026;

CONSIDERANDO que a referida emenda, de autoria do Deputado Estadual Lúdio Cabral, possui valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

CONSIDERANDO que o objeto da proposta consiste no custeio da saúde para Média e Alta Complexidade (MAC), mediante aplicação dos recursos no Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;

CONSIDERANDO que os recursos serão destinados ao fortalecimento da assistência especializada, incluindo apoio à realização de exames, serviços especializados, procedimentos e ações relacionadas à ampliação do acesso aos atendimentos de Média e Alta Complexidade;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade, ampliação e qualificação da assistência à saúde prestada à população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS).

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Emenda Parlamentar Estadual nº 172/2026, de autoria do Deputado Estadual Lúdio Cabral, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinada ao custeio da Média e Alta Complexidade no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT.

Art. 2º Estabelecer que os recursos serão aplicados no Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, conforme proposta apresentada, visando ao fortalecimento da assistência especializada e à ampliação do acesso da população aos serviços de saúde.

Art. 3º Determinar que a execução dos recursos observe a finalidade aprovada, as normas aplicáveis e a posterior prestação de informações ao Conselho Municipal de Saúde.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, 03 de julho de 2026.

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Miguel Mansano de Souza

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Vila Bela da Ss. Trindade/MT