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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Dispõe sobre a aprovação do repasse referente à produção da competência maio/2026 do Programa Fila Zero na Cirurgia dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares eletivos – Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do Estado de Mato Grosso, conforme Portaria nº 0422/2026/GBSES.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE- MT, usando de suas competências regimentais e atribuições conferidas em lei e considerando:

CONSIDERANDO a importância do Programa Fila Zero na Cirurgia dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares eletivos – Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do Estado de Mato Grosso, como estratégia de ampliação do acesso da população aos serviços de saúde;

CONSIDERANDO a Portaria nº 0422/2026/GBSES, que dispõe sobre a produção hospitalar e ambulatorial no âmbito do Programa Fila Zero;

CONSIDERANDO que o Fundo Estadual de Saúde realizou o empenho, a liquidação e o pagamento referente à competência maio/2026, no valor de R$ 180.760,91 (cento e oitenta mil, setecentos e sessenta reais e noventa e um centavos);

CONSIDERANDO que o histórico do repasse identifica a competência maio/2026 como vinculada ao Programa Fila Zero na Cirurgia dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares eletivos, conforme Portaria nº 0422/2026/GBSES;

CONSIDERANDO que o Estado de Mato Grosso encaminhou a listagem fechada dos procedimentos da competência maio/2026, devidamente validados e aprovados nos sistemas INDICASUS e SISREG;

CONSIDERANDO que, no momento, o Município não dispõe de profissional enfermeiro para realização da avaliação municipal dos prontuários;

CONSIDERANDO que a avaliação dos prontuários pela Comissão de Avaliação e Controle Municipal possui caráter meramente orientativo, consultivo e informativo, não constituindo, por si só, etapa de glosa dos procedimentos já validados e aprovados pelo Estado;

CONSIDERANDO que, diante da validação estadual já realizada e da listagem fechada dos procedimentos aprovados, não há impedimento material ao repasse dos valores referentes à competência maio/2026;

CONSIDERANDO que o Hospital Evangélico de Mato Grosso não conseguirá emitir, neste momento, a respectiva nota fiscal em razão de problema geral junto à Receita Federal, que vem afetando a emissão de notas fiscais em âmbito nacional, sem previsão imediata de normalização;

CONSIDERANDO que a impossibilidade momentânea de emissão da nota fiscal decorre de fator externo à unidade prestadora, não devendo, por si só, ocasionar atraso no repasse de valores já validados e pagos pelo Estado;

CONSIDERANDO que a nota fiscal será emitida posteriormente, tão logo seja regularizada a instabilidade que impede sua emissão;

CONSIDERANDO que o atraso no repasse pode comprometer a continuidade da prestação dos serviços de saúde, o fluxo financeiro do prestador e a regular execução do Programa Fila Zero no Município.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o repasse referente à produção da competência maio/2026 do Programa Fila Zero na Cirurgia dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares eletivos – Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do Estado de Mato Grosso, conforme Portaria nº 0422/2026/GBSES.

Art. 2º Reconhecer, para fins de deliberação do Conselho Municipal de Saúde, que não há impedimento ao repasse dos valores da competência maio/2026, considerando que os procedimentos foram previamente validados e aprovados pelo Estado nos sistemas INDICASUS e SISREG, conforme listagem fechada encaminhada.

Art. 3º Registrar que a ausência momentânea de profissional enfermeiro designado pelo Município para avaliação dos prontuários não constitui obstáculo ao repasse, uma vez que a referida avaliação possui caráter orientativo e de apoio à Comissão de Avaliação e Controle Municipal, não tendo natureza de glosa dos procedimentos já aprovados pelo Estado.

Art. 4º Autorizar que o repasse seja realizado mesmo antes da emissão da respectiva nota fiscal, diante da impossibilidade momentânea de emissão por problema geral junto à Receita Federal, devendo o Hospital Evangélico de Mato Grosso providenciar a emissão do documento fiscal tão logo seja normalizada a situação.

Art. 5º Recomendar à Secretaria Municipal de Saúde que adote as providências administrativas necessárias para viabilizar o repasse ao prestador responsável pela execução dos serviços, observando-se a regularidade documental possível no momento, a finalidade específica do recurso e os registros oficiais encaminhados pelo Estado.

Art. 6º Recomendar, ainda, que a Secretaria Municipal de Saúde providencie a regularização da composição da equipe municipal de avaliação dos prontuários, a fim de evitar novos atrasos nas competências seguintes do Programa Fila Zero.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, 03 de julho de 2026.

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Miguel Mansano de Souza

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Vila Bela da Ss. Trindade/MT