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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Dispõe sobre a aprovação do pagamento dos serviços de Pronto Atendimento 24 horas no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, referente ao mês de junho de 2026, em favor do Hospital Evangélico de Mato Grosso.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE- MT, usando de suas competências regimentais e atribuições conferidas em lei e considerando:

CONSIDERANDO a essencialidade dos serviços de Pronto Atendimento 24 horas prestados à população do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT;

CONSIDERANDO que o Hospital Evangélico de Mato Grosso, entidade filantrópica inscrita no CNPJ nº 03.004.504/0003-30, presta serviços de Pronto Atendimento 24 horas no Município;

CONSIDERANDO que os serviços de saúde possuem natureza contínua e essencial, não podendo sofrer interrupções ou atrasos que comprometam o atendimento da população;

CONSIDERANDO que a emissão da nota fiscal referente ao contrato do Pronto Atendimento 24 horas ainda não foi realizada em razão de problema geral junto à Receita Federal, que vem afetando a emissão de notas fiscais em todo o país, sem previsão imediata de normalização;

CONSIDERANDO que a impossibilidade momentânea de emissão da nota fiscal decorre de fator externo ao Hospital Evangélico de Mato Grosso, não podendo resultar em atraso injustificado no pagamento dos serviços regularmente prestados;

CONSIDERANDO que o pagamento possui caráter necessário à manutenção da continuidade dos serviços de urgência e emergência prestados à população;

CONSIDERANDO que o pagamento foi submetido à apreciação do Conselho Municipal de Saúde, tendo sido votado e aprovado ad referendum, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais);

CONSIDERANDO que a nota fiscal deverá ser emitida posteriormente pelo prestador, tão logo seja normalizada a situação que impede sua emissão.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o pagamento dos serviços de Pronto Atendimento 24 horas no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, referente ao mês de junho de 2026, ao Hospital Evangélico de Mato Grosso, entidade filantrópica inscrita no CNPJ nº 03.004.504/0003-30.

Art. 2º O pagamento autorizado no artigo anterior corresponde ao valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).

Art. 3º aprovar que o pagamento seja realizado antes da emissão da respectiva nota fiscal, em razão da impossibilidade momentânea de emissão decorrente de problema geral junto à Receita Federal, devendo o Hospital Evangélico de Mato Grosso providenciar a emissão do documento fiscal tão logo seja normalizada a situação.

Art. 4º A autorização prevista nesta resolução tem por finalidade evitar atraso no repasse e assegurar a continuidade dos serviços de Pronto Atendimento 24 horas prestados à população do Município.

Art. 5º Recomendar à Secretaria Municipal de Saúde que adote as providências administrativas necessárias ao processamento do pagamento, resguardando a posterior juntada da nota fiscal e demais documentos exigíveis quando restabelecida a possibilidade de emissão.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, 03 de julho de 2026.

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Miguel Mansano de Souza

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Vila Bela da Ss. Trindade/MT