INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 044/2026 RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
8 de Setembro de 2026
O Prefeito Municipal, Sr. Jonas Eduardo de Queiroz Moraes, tendo em vista a justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Administração e pelo parecer da Procuradoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta, com inexigibilidade de licitação, fulcrada no art. 74, inciso III, alínea a, da Lei n. 14.133/21, do ASPM ASSESSORIA & TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº05.105.173/0001-98, cujo objeto trata-se CONTRATAÇÃO DE EMPRESA INTEGRADA POR PROFISSIONAIS DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO TÉCNICA E JÚRIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROSPECÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS ATIVOS OCULTOS MUNICIPAIS (CRÉDITOS REALIZÁVEIS NÃO REGISTRADOS NA CONTABILIDADE), INCLUINDO CÁLCULOS, LEVANTAMENTO, LAUDO TÉCNICO, BEM COMO SEUS REFLEXOS LEGAIS, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE POCONÉ/MT. A contratação dar-se-á mediante pagamento de honorários condicionados ao êxito da prestação dos serviços, fixados no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o proveito econômico efetivamente obtido pelo Município, com valor global estimado a ser recuperado de R$ 10.523.594,81 (dez milhões, quinhentos e vinte e três mil, quinhentos e noventa e quatro reais e oitenta e um centavos), perfazendo o valor contratual estimado de R$ 2.104.718,96 (dois milhões, cento e quatro mil, setecentos e dezoito reais e noventa e seis centavos) a título de honorários, resolve RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 72 do supracitado diploma lega .
Poconé, 04 de Setembro de 2026.
Jonas Eduardo de Queiroz Moraes
Prefeito Municipal