Carregando...
Câm. Sapezal

AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO

ÓRGÃO GERENCIADOR

Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí – AMESP

ORIGEM

Pregão Eletrônico 07/2025 - Processo Administrativo nº 13/2025

FORNECEDOR

HOMEOFFICE CADEIRAS LTDA. – CNPJ nº 26.242.393/0001-33

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de ordenador de despesas, considerando a instrução do Processo Administrativo nº 005/2026, especialmente o Termo de Referência, a Justificativa da Vantajosidade da Adesão, a anuência do órgão gerenciador, o aceite da empresa detentora da Ata, a disponibilidade orçamentário-financeira e o Parecer Jurídico nº 081/2026, que concluiu favoravelmente pelo prosseguimento do feito,

RESOLVE:

1. RATIFICAR os atos praticados no procedimento e acolher o Parecer Jurídico nº 081/2026, reconhecendo o atendimento aos requisitos da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente ao art. 86, §§ 2º e 3º, e ao art. 34 do Decreto Municipal nº 052/2023.

2. AUTORIZAR a adesão, na condição de órgão não participante, à Ata de Registro de Preços nº 013/2025, decorrente do Processo Administrativo nº 13/2025 e do Pregão Eletrônico nº 07/2025, gerenciada pela Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí – AMESP.

3. AUTORIZAR a contratação da empresa HOMEOFFICE CADEIRAS LTDA., inscrita no CNPJ nº 26.242.393/0001-33, para a aquisição de 15 (quinze) Poltronas Presidente, item 32 e 30 (trinta) Cadeiras Operacionais, item 34, destinadas ao atendimento das necessidades legislativas, administrativas e institucionais da Câmara Municipal de Sapezal/MT.

4. AUTORIZAR a realização da despesa no valor total de R$ 133.125,00 (cento e trinta e três mil cento e vinte e cinco reais), sendo R$ 81.225,00 para as Poltronas Presidente, ao valor unitário de R$ 5.415,00, e R$ 51.900,00 para as Cadeiras Operacionais, ao valor unitário de R$ 1.730,00, à conta da dotação orçamentária 01.031.0001.1109, observada a certificação de disponibilidade orçamentário-financeira constante dos autos.

5. DETERMINAR que a formalização observe estritamente os preços registrados na Ata, especialmente o valor unitário de R$ 1.730,00 para o item 34, vedada a contratação por valor superior sem prévia revisão da análise de vantajosidade e regular formalização pelo órgão gerenciador.

6. DETERMINAR ao Departamento de Licitação e à Comissão de Contratação a adoção das providências necessárias à formalização da contratação, inclusive a conferência e a manutenção da validade das certidões de regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e dos demais documentos de habilitação da empresa contratada.

7. DETERMINAR que o instrumento contratual seja firmado no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado do assentimento formal do órgão gerenciador, datado de 12 de agosto de 2026, e, em qualquer hipótese, até 31 de outubro de 2026, data final de vigência da Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 34, incisos III e IV, do Decreto Municipal nº 052/2023.

8. DETERMINAR a publicação deste ato e dos demais documentos exigidos na forma da legislação aplicável, bem como o acompanhamento do cumprimento dos prazos de entrega, das condições de garantia e das obrigações técnicas previstas no Termo de Referência, na Ata de Registro de Preços e no instrumento contratual.

Sapezal/MT, 04 de setembro de 2026.

ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Sapezal