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Pref. Rondolândia

PODER EXECUTIVO

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Fórum Municipal de Educação - FME do Município de Rondolândia/MT, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA/MT, JOSÉ GUEDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere Lei Orgânica Municipal, e;

Considerando o Decreto Municipal n. 395/GAB/PMR de 10 de junho de 2026 que “Dispões sobre a instituição do Fórum Municipal de Educação - FME do município de Rondolândia/MT, com instância colegiada permanente de participação social, articulação, monitoramento, avaliação e acompanhamento das políticas educacionais e do Plano Municipal de Educação e dá outras providências”.

Considerando o ofício n./SEMEC/2026, onde informa os membros que irão compor o Fórum Municipal de Educação do município de Rondolândia/MT.

DECRETA:

Art. 1º. Ficam nomeados os membros para comporem o Fórum Municipal de Educação – FME, representantes de órgãos governamentais e da sociedade civil, na seguinte conformidade:

I - Representante do Poder Executivo:

TITULAR: katiana Lopes Andrade

SUPLENTE: Evelin Alves Dos Santos

II - Representante do Poder Legislativo:

TITULAR: Arlen Guilherme

SUPLENTE: Daniely Cordeiro Moura

III - Representante da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura:

TITULAR: Juscielle Bezerra Souza

SUPLENTE: Murillo Oliveira Andrade

IV - Representante da Secretaria Municipal de Obras:

TITULAR :Gabriela Galdino Araujo dos Santos

SUPLENTE :Antônio Pedro de Quadros

V - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:

TITULAR :Leandro do nascimento silva,

SUPLENTE :Luana Carvalho de Souza.

VI - Representante da Secretaria Municipal de Saúde:

TITULAR: Marília Costa Silva

SUPLENTE: Karoline Cândido de Oliveira

VII - Representante da Secretaria Municipal de Agricultura:

TITULAR :Deriene Ferreira Castilho de Medeiros

SUPLENTE :Orlando Nunes Maciel

VIII - Representante do Conselho Municipal de Educação:

TITULAR: Baltazar de Medeiros

SUPLENTE: Eni Pereira da Costa

IX - Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e/ou Conselho Tutelar:

TITULAR: Nátaly Niely Costa dos Santos

SUPLENTE: Luseni Neres Alves da Silva

X - Representante do Conselho de Alimentação Escolar:

TITULAR: Rejane Roseli Jensen

SUPLENTE: Geni Alves da Rocha

XI - Representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB:

TITULAR: Sidnei da silva Pessoa

SUPLENTE: Maurina Gomes de Oliveira Jacob

XII - Representante dos Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino (direção e/ou coordenação):

TITULAR: Camila Vitorio Rocha Ribeiro de Souza

SUPLENTE: Tania Bueno de Carvalho

XIII - Representante dos Gestores Escolares da Rede Estadual de Ensino (direção e/ou coordenação):

TITULAR: Lisly Hândrea Rodrigues.

SUPLENTE: Andressa Rocha da Silva Freitas.

XIV - Representante dos Professores da Rede Pública Municipal de Ensino:

TITULAR: Elesandra Helena Fernandes

SUPLENTE: Jurandir Oliveira de Souza

XV - Representante dos Professores da Rede Pública Estadual de Ensino:

TITULAR: José Roberto da Silva Lopes.

SUPLENTE: Marcela Regiana Loutarte.

XVI - Representante da Educação Especial/Inclusiva e/ou Atendimento Educacional Especializado – AEE:

TITULAR: Nilva Souza dos Santos

SUPLENTE: Vanessa Neres

XVII - Pais ou Responsáveis por Estudantes Matriculados na Educação Básica Pública:

TITULAR: Lindaura Rodrigues da Silva

SUPLENTE: Criselen Mangas Souza Rabelo

XVIII - Representante dos Estudantes da Educação Básica (Grêmios Estudantis ou Indicação Direto das Escolas):

TITULAR: Ester Jerônimo Rosendo.

SUPLENTE: Maria Eduarda Félix Gonçalves.

XIX - Representante do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público ou Associação de Classe Correspondente e/ou Representante do Sindicato dos Produtores Rurais:

TITULAR: Vilson Vila Pena

SUPLENTE: Edimar Ricarte

XX - Representante das Comunidades Indígenas ou Tradicionais da Região de Rondolândia/MT:

TITULAR: Alfredo Sep Kiat Zoro

SUPLENTE: Romero Mopidapenem Paiter Surui

XI - Representante do Comércio Local:

TITULAR: Katia Monteiro

SUPLENTE: Paulo Monteiro

Art. 2º. O mandato dos representantes será de 02 (dois) anos, permitida 01 (uma) recondução por igual período.

Art. 3º. A Coordenação do Fórum Municipal de Educação será eleita por seus pares na Reunião de instalação do Fórum, e será composta por:

I - Coordenador(a);

II - Vice Coordenador(a);

III - Secretário(a) Executivo(a);

§1º. O mandato da Coordenação será de 02 (dois) anos, permitida 01 (uma) recondução de igual período.

Parágrafo único: É vedado aos representantes do Poder Executivo Municipal ocupar os cargos de Coordenador(a), Vice Coordenador(a) e Secretário(a) Executivo(a).

Art. 4º. Compete à Coordenação do Fórum Municipal de Educação:

I - Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;

II - Organizar a pauta dos trabalhos;

III - Promover o encaminhamento e a execução das deliberações do Pleno;

IV - Representar institucionalmente o Fórum Municipal de Educação;

V - Expedir ofícios, convites, recomendações e demais atos necessários ao funcionamento do Fórum;

VI - Assegurar a publicidade dos atos do Fórum Municipal de Educação;

VII - Supervisionar os trabalhos das Comissões temáticas;

Art. 5º. O Fórum Municipal de Educação reunir-se-á ordinariamente, no mínimo 4 (quatro) vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário:

I - Por convocação de sua Coordenação;

II - Por requerimento de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros;

III - Por demanda relacionada à Conferência Municipal de Educação ou ao monitoramento do Plano Municipal de Educação.

Parágrafo único: As deliberações do Fórum Municipal de Educação serão aprovadas, em regra, por maioria simples dos membros presentes nas reuniões.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rondolândia/MT, 04 de setembro de 2026.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal