DECRETO N. 408/GAB/PMR/2026, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.
8 de Setembro de 2026
PODER EXECUTIVO
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Fórum Municipal de Educação - FME do Município de Rondolândia/MT, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA/MT, JOSÉ GUEDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere Lei Orgânica Municipal, e;
Considerando o Decreto Municipal n. 395/GAB/PMR de 10 de junho de 2026 que “Dispões sobre a instituição do Fórum Municipal de Educação - FME do município de Rondolândia/MT, com instância colegiada permanente de participação social, articulação, monitoramento, avaliação e acompanhamento das políticas educacionais e do Plano Municipal de Educação e dá outras providências”.
Considerando o ofício n./SEMEC/2026, onde informa os membros que irão compor o Fórum Municipal de Educação do município de Rondolândia/MT.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados os membros para comporem o Fórum Municipal de Educação – FME, representantes de órgãos governamentais e da sociedade civil, na seguinte conformidade:
I - Representante do Poder Executivo:
TITULAR: katiana Lopes Andrade
SUPLENTE: Evelin Alves Dos Santos
II - Representante do Poder Legislativo:
TITULAR: Arlen Guilherme
SUPLENTE: Daniely Cordeiro Moura
III - Representante da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura:
TITULAR: Juscielle Bezerra Souza
SUPLENTE: Murillo Oliveira Andrade
IV - Representante da Secretaria Municipal de Obras:
TITULAR :Gabriela Galdino Araujo dos Santos
SUPLENTE :Antônio Pedro de Quadros
V - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:
TITULAR :Leandro do nascimento silva,
SUPLENTE :Luana Carvalho de Souza.
VI - Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
TITULAR: Marília Costa Silva
SUPLENTE: Karoline Cândido de Oliveira
VII - Representante da Secretaria Municipal de Agricultura:
TITULAR :Deriene Ferreira Castilho de Medeiros
SUPLENTE :Orlando Nunes Maciel
VIII - Representante do Conselho Municipal de Educação:
TITULAR: Baltazar de Medeiros
SUPLENTE: Eni Pereira da Costa
IX - Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e/ou Conselho Tutelar:
TITULAR: Nátaly Niely Costa dos Santos
SUPLENTE: Luseni Neres Alves da Silva
X - Representante do Conselho de Alimentação Escolar:
TITULAR: Rejane Roseli Jensen
SUPLENTE: Geni Alves da Rocha
XI - Representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB:
TITULAR: Sidnei da silva Pessoa
SUPLENTE: Maurina Gomes de Oliveira Jacob
XII - Representante dos Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino (direção e/ou coordenação):
TITULAR: Camila Vitorio Rocha Ribeiro de Souza
SUPLENTE: Tania Bueno de Carvalho
XIII - Representante dos Gestores Escolares da Rede Estadual de Ensino (direção e/ou coordenação):
TITULAR: Lisly Hândrea Rodrigues.
SUPLENTE: Andressa Rocha da Silva Freitas.
XIV - Representante dos Professores da Rede Pública Municipal de Ensino:
TITULAR: Elesandra Helena Fernandes
SUPLENTE: Jurandir Oliveira de Souza
XV - Representante dos Professores da Rede Pública Estadual de Ensino:
TITULAR: José Roberto da Silva Lopes.
SUPLENTE: Marcela Regiana Loutarte.
XVI - Representante da Educação Especial/Inclusiva e/ou Atendimento Educacional Especializado – AEE:
TITULAR: Nilva Souza dos Santos
SUPLENTE: Vanessa Neres
XVII - Pais ou Responsáveis por Estudantes Matriculados na Educação Básica Pública:
TITULAR: Lindaura Rodrigues da Silva
SUPLENTE: Criselen Mangas Souza Rabelo
XVIII - Representante dos Estudantes da Educação Básica (Grêmios Estudantis ou Indicação Direto das Escolas):
TITULAR: Ester Jerônimo Rosendo.
SUPLENTE: Maria Eduarda Félix Gonçalves.
XIX - Representante do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público ou Associação de Classe Correspondente e/ou Representante do Sindicato dos Produtores Rurais:
TITULAR: Vilson Vila Pena
SUPLENTE: Edimar Ricarte
XX - Representante das Comunidades Indígenas ou Tradicionais da Região de Rondolândia/MT:
TITULAR: Alfredo Sep Kiat Zoro
SUPLENTE: Romero Mopidapenem Paiter Surui
XI - Representante do Comércio Local:
TITULAR: Katia Monteiro
SUPLENTE: Paulo Monteiro
Art. 2º. O mandato dos representantes será de 02 (dois) anos, permitida 01 (uma) recondução por igual período.
Art. 3º. A Coordenação do Fórum Municipal de Educação será eleita por seus pares na Reunião de instalação do Fórum, e será composta por:
I - Coordenador(a);
II - Vice Coordenador(a);
III - Secretário(a) Executivo(a);
§1º. O mandato da Coordenação será de 02 (dois) anos, permitida 01 (uma) recondução de igual período.
Parágrafo único: É vedado aos representantes do Poder Executivo Municipal ocupar os cargos de Coordenador(a), Vice Coordenador(a) e Secretário(a) Executivo(a).
Art. 4º. Compete à Coordenação do Fórum Municipal de Educação:
I - Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - Organizar a pauta dos trabalhos;
III - Promover o encaminhamento e a execução das deliberações do Pleno;
IV - Representar institucionalmente o Fórum Municipal de Educação;
V - Expedir ofícios, convites, recomendações e demais atos necessários ao funcionamento do Fórum;
VI - Assegurar a publicidade dos atos do Fórum Municipal de Educação;
VII - Supervisionar os trabalhos das Comissões temáticas;
Art. 5º. O Fórum Municipal de Educação reunir-se-á ordinariamente, no mínimo 4 (quatro) vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário:
I - Por convocação de sua Coordenação;
II - Por requerimento de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros;
III - Por demanda relacionada à Conferência Municipal de Educação ou ao monitoramento do Plano Municipal de Educação.
Parágrafo único: As deliberações do Fórum Municipal de Educação serão aprovadas, em regra, por maioria simples dos membros presentes nas reuniões.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rondolândia/MT, 04 de setembro de 2026.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal