LEI Nº 2.049, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 - INSTITUI O AGOSTO LILÁS NO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, DESTINADO À CONSCIENTIZAÇÃO, À PREVENÇÃO E AO ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.
8 de Setembro de 2026
Institui o Agosto Lilás no Município de Pedra Preta, destinado à conscientização, à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pedra Preta, e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município o Agosto Lilás, destinado à conscientização, à prevenção e ao enfrentamento de todas as formas de violência contra a mulher, especialmente a violência doméstica e familiar.
Art. 2º São objetivos do Agosto Lilás:
I – conscientizar a sociedade sobre os direitos das mulheres e sobre a necessidade de prevenir e enfrentar todas as formas de violência contra a mulher;
II – ampliar o conhecimento da população sobre as diferentes formas e manifestações da violência contra a mulher;
III – divulgar os canais de denúncia e os serviços de atendimento, acolhimento e proteção disponíveis às mulheres em situação de violência;
IV – incentivar o rompimento do silêncio, a denúncia das situações de violência e a busca pelos serviços de proteção e atendimento;
V – combater a naturalização, a tolerância e a banalização da violência contra a mulher, bem como a culpabilização da vítima;
VI – estimular o debate público sobre a igualdade, o respeito, a autonomia e a dignidade da mulher;
VII – difundir a importância do acolhimento respeitoso e da não revitimização das mulheres em situação de violência;
VIII – promover uma cultura de paz, respeito, igualdade e não violência nas relações familiares, sociais e comunitárias; e
IX – incentivar a cooperação entre o Poder Público, a sociedade civil e as instituições que atuem na promoção dos direitos das mulheres e no enfrentamento da violência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal