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Pref. Pedra Preta

Institui o Agosto Lilás no Município de Pedra Preta, destinado à conscientização, à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pedra Preta, e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município o Agosto Lilás, destinado à conscientização, à prevenção e ao enfrentamento de todas as formas de violência contra a mulher, especialmente a violência doméstica e familiar.

Art. 2º São objetivos do Agosto Lilás:

I – conscientizar a sociedade sobre os direitos das mulheres e sobre a necessidade de prevenir e enfrentar todas as formas de violência contra a mulher;

II – ampliar o conhecimento da população sobre as diferentes formas e manifestações da violência contra a mulher;

III – divulgar os canais de denúncia e os serviços de atendimento, acolhimento e proteção disponíveis às mulheres em situação de violência;

IV – incentivar o rompimento do silêncio, a denúncia das situações de violência e a busca pelos serviços de proteção e atendimento;

V – combater a naturalização, a tolerância e a banalização da violência contra a mulher, bem como a culpabilização da vítima;

VI – estimular o debate público sobre a igualdade, o respeito, a autonomia e a dignidade da mulher;

VII – difundir a importância do acolhimento respeitoso e da não revitimização das mulheres em situação de violência;

VIII – promover uma cultura de paz, respeito, igualdade e não violência nas relações familiares, sociais e comunitárias; e

IX – incentivar a cooperação entre o Poder Público, a sociedade civil e as instituições que atuem na promoção dos direitos das mulheres e no enfrentamento da violência.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.

AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal