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Pref. Pedra Preta

Institui o Dia Municipal dos Catadores de Materiais Recicláveis no Município de Pedra Preta-MT.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal dos Catadores de Materiais Recicláveis, a ser celebrado anualmente em 1º de março.

Art. 2º A data poderá ser marcada por ações de conscientização e valorização relacionadas:

I - à importância ambiental, social e econômica da atividade dos catadores de materiais recicláveis;

II - à coleta seletiva e à separação adequada dos resíduos;

III - à valorização e ao reconhecimento dos catadores de materiais recicláveis; e

IV - à contribuição da reciclagem para a preservação ambiental e para a economia circular.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.

AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal