LEI Nº 2.050, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 - INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS NO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-MT.
8 de Setembro de 2026
Institui o Dia Municipal dos Catadores de Materiais Recicláveis no Município de Pedra Preta-MT.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal dos Catadores de Materiais Recicláveis, a ser celebrado anualmente em 1º de março.
Art. 2º A data poderá ser marcada por ações de conscientização e valorização relacionadas:
I - à importância ambiental, social e econômica da atividade dos catadores de materiais recicláveis;
II - à coleta seletiva e à separação adequada dos resíduos;
III - à valorização e ao reconhecimento dos catadores de materiais recicláveis; e
IV - à contribuição da reciclagem para a preservação ambiental e para a economia circular.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal