LEI Nº 2.053, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 - INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE AMPLIAÇÃO DO ACESSO AO PLANEJAMENTO REPRODUTIVO, COM ÊNFASE NO DISPOSITIVO INTRAUTERINO, NO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-MT.
8 de Setembro de 2026
Institui a Política Municipal de Ampliação do Acesso ao Planejamento Reprodutivo, com ênfase no dispositivo intrauterino, no Município de Pedra Preta-MT.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da rede pública municipal de saúde, a Política Municipal de Ampliação do Acesso ao Planejamento Reprodutivo, com ênfase no dispositivo intrauterino – DIU.
Art. 2º São objetivos da Política Municipal:
I - promover o acesso a informações claras e adequadas sobre os métodos contraceptivos disponíveis no Sistema Único de Saúde – SUS;
II - incentivar a escolha livre, consciente, informada e voluntária do método contraceptivo;
III - promover ações de educação em saúde sexual e reprodutiva;
IV - contribuir para a prevenção de gestações não planejadas e para a atenção integral à saúde da mulher;
V - incentivar o acesso ao DIU, quando houver indicação clínica e escolha voluntária da usuária; e
VI - promover a autonomia, a dignidade, a privacidade e a igualdade no atendimento às mulheres.
Art. 3º São diretrizes da Política Municipal:
I - respeito à autonomia e à liberdade de escolha da mulher;
II - fornecimento de informações adequadas sobre os benefícios, os riscos e as contraindicações dos métodos contraceptivos;
III - observância das normas técnicas, dos protocolos clínicos e das diretrizes aplicáveis ao SUS;
IV - realização dos procedimentos por profissionais legalmente habilitados, conforme as normas aplicáveis; e
V - vedação de qualquer forma de coerção, discriminação ou constrangimento na escolha do método contraceptivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal