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Pref. Pedra Preta

Institui a Campanha Municipal de Educação para o Trânsito destinada a crianças e adolescentes no Município de Pedra Preta-MT.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída, no Município de Pedra Preta, a Campanha Municipal de Educação para o Trânsito destinada a crianças e adolescentes, com a finalidade de promover a conscientização sobre segurança, respeito, responsabilidade e preservação da vida no trânsito.

Art. 2º São objetivos da Campanha:

I - incentivar, na infância e na adolescência, atitudes de respeito, atenção e responsabilidade no trânsito;

II - orientar crianças e adolescentes sobre comportamentos seguros na condição de pedestres, ciclistas e passageiros;

III - estimular valores de respeito, empatia, cidadania e preservação da vida;

IV - contribuir para que crianças e adolescentes conheçam seus direitos e deveres no trânsito;

V - estimular a participação das escolas, das famílias e da comunidade em ações de educação para o trânsito; e

VI - orientar crianças, adolescentes e seus familiares sobre o uso seguro de bicicletas e de outros meios individuais de deslocamento, observada a legislação de trânsito.

Art. 3º A Campanha poderá compreender, entre outras, as seguintes ações:

I - palestras e atividades educativas;

II - atividades lúdicas, concursos de desenhos e outras ações pedagógicas;

III - orientações sobre travessia segura, sinalização, equipamentos de proteção e convivência entre pedestres, ciclistas e condutores; e

IV - atividades de conscientização destinadas a crianças, adolescentes, famílias e comunidade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.

AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal