LEI Nº 2.055, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 - INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO DESTINADA A CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-MT.
8 de Setembro de 2026
Institui a Campanha Municipal de Educação para o Trânsito destinada a crianças e adolescentes no Município de Pedra Preta-MT.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Pedra Preta, a Campanha Municipal de Educação para o Trânsito destinada a crianças e adolescentes, com a finalidade de promover a conscientização sobre segurança, respeito, responsabilidade e preservação da vida no trânsito.
Art. 2º São objetivos da Campanha:
I - incentivar, na infância e na adolescência, atitudes de respeito, atenção e responsabilidade no trânsito;
II - orientar crianças e adolescentes sobre comportamentos seguros na condição de pedestres, ciclistas e passageiros;
III - estimular valores de respeito, empatia, cidadania e preservação da vida;
IV - contribuir para que crianças e adolescentes conheçam seus direitos e deveres no trânsito;
V - estimular a participação das escolas, das famílias e da comunidade em ações de educação para o trânsito; e
VI - orientar crianças, adolescentes e seus familiares sobre o uso seguro de bicicletas e de outros meios individuais de deslocamento, observada a legislação de trânsito.
Art. 3º A Campanha poderá compreender, entre outras, as seguintes ações:
I - palestras e atividades educativas;
II - atividades lúdicas, concursos de desenhos e outras ações pedagógicas;
III - orientações sobre travessia segura, sinalização, equipamentos de proteção e convivência entre pedestres, ciclistas e condutores; e
IV - atividades de conscientização destinadas a crianças, adolescentes, famílias e comunidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal