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Pref. Juruena

“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2026, EM RAZÃO DE MANUTENÇÃO E INDISPONIBILIDADE DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de realização de manutenção técnica programada nos sistemas informatizados disponibilizados pela empresa Ágili, utilizados pelos diversos setores da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO que, durante o período de manutenção, haverá indisponibilidade dos sistemas, impossibilitando ou comprometendo significativamente a execução das atividades administrativas que dependem de acesso às respectivas plataformas;

CONSIDERANDO que a indisponibilidade atingirá os diversos setores da Administração Municipal, prejudicando a prestação regular dos serviços administrativos internos e de atendimento ao público;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de organização administrativa durante o período de indisponibilidade dos sistemas;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado PONTO FACULTATIVO, no âmbito das repartições públicas da Administração Municipal de Juruena/MT, no dia 08 de setembro de 2026 (terça-feira), em razão da manutenção programada e consequente indisponibilidade dos sistemas informatizados utilizados pela Administração Pública Municipal.

Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais e indispensáveis à população, especialmente aqueles relacionados à saúde, limpeza pública, coleta de resíduos, abastecimento de água e demais serviços que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção.

Parágrafo único. Caberá aos Secretários Municipais e responsáveis pelos respectivos setores organizar escalas, plantões ou outras medidas necessárias para assegurar a continuidade dos serviços essenciais.

Art. 3º O expediente normal nas repartições públicas municipais será retomado no dia 09 de setembro de 2026 (quarta-feira), nos horários regularmente estabelecidos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, aos 04 dias do mês de Setembro de 2026.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena