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Pref. Alto Boa Vista

O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA-MT, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta cidade, situada na Avenida Moises Dorneles Montiel, nº 975, Vila Real, CEP 78.665-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 37.465.143/0001-89, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JOSE PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. 2743559 emitida pela SSP-MT e do CPF nº. 485.415.161-72, residente e domiciliado na Rua Simão Sarkis Simão, n° 15, setor Bandeirantes, nesta cidade de Alto Boa Vista-MT, denominada como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa SPE TARUMA TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 59.665.241/0001-00, sito a Rua Berna, n° 115, Bairro Despraiado, Cuiabá-MT, CEP: 78.048-120, representada neste ato por seu representante legal a Sra. LUCIANA PEREIRA PENA PIEROBON, brasileira, empresária, casada, RG 3259230 SSP/GO e CPF 479.089.201-87, residente e domiciliado na Av. Alameda Ricardo Paranhos, nº 525, Setor Marista, Goiânia-GO, CEP 74.175-020, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 024/2025, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 005/2025, Lei nº 14133/2021.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - O presente aditivo tem por objetivo, a extensão do prazo do contrato por mais 06 meses, devido os serviços da contratada serem de ótima qualidade e atenderem a contento as necessidades da contratante.

1.2 – A prorrogação do referido Contrato se dará sem a aplicação de reajuste do valor contratual original.

1.3 – A prorrogação do referido contrato se dará pois os serviços oferecidos pela CONTRATADA são de ótima qualidade, e atendem a contento as necessidades da CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

2.1 – O presente Termo Aditivo tem por finalidade a implementação de 6 (seis) meses no prazo final do referido contrato, com vigência de 02 de setembro de 2026 a 02 de março de 2027.

CLÁUSULA QUARTA - DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1– A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório n.º 024/2025, Inexigibilidade de Licitação n.º 005/2025, de acordo com a Lei n.º 14.133/2021, com destaque para o artigo 72 e 74, inciso I da Lei nº 14.133/2021 do respectivo diploma legal e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº14.133/2021 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.