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Pref. Nossa Senhora do Livramento

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 37.493/2026

A Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento-MT, por intermédio da autoridade competente, torna público o Extrato de Contratação Direta por Dispensa de Licitação Emergencial, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações. O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, acolhendo a manifestação do agente de contratação e da Assessoria Jurídica, e considerando a abertura e julgamento do presente processo, tendo sido cumpridos todos os requisitos e princípios estabelecidos em lei, adjudica e homologa a contratação, nos termos do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme segue:

OBJETO

Aquisição e instalação de 08 (oito) aparelhos de ar-condicionado tipo Split Hi-Wall, destinados ao atendimento de necessidade emergencial nas unidades da Rede Municipal de Ensino de Nossa Senhora do Livramento-MT, visando garantir a continuidade do serviço público educacional em condições adequadas de salubridade e conforto térmico.

JUSTIFICATIVA

A contratação decorre de situação emergencial devidamente caracterizada nos autos do processo administrativo nº 37493/2026, da Secretaria Municipal de Educação, A contratação direta fundamenta-se no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, é medida indispensável para mitigar os riscos e prejuízos detalhados no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e no Documento de Formalização de Demanda (DFD) que instruem Este processo. A urgência autoriza a dispensa de licitação para atender a situações de emergência que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos. A escolha deste fundamento, em detrimento da dispensa por valor (inciso II), justifica-se pela urgência qualificada da situação, e não apenas pelo valor da contratação. Conforme detalhado no Estudo Técnico Preliminar (ETP), a onda de calor que assola a região impõe um risco concreto e imediato à saúde de alunos e servidores, comprometendo a continuidade do serviço público educacional. A situação emergencial é corroborada por provas documentais (Manifestações de Urgência das Escolas e Recomendação do Ministério Público - SIMP nº 004359-006/2025), que atestam que a demora de um processo licitatório ordinário causaria prejuízo grave e irreparável ao calendário escolar e à segurança da comunidade acadêmica. Desta forma, a contratação via dispensa emergencial é a medida que melhor atende ao interesse público, garantindo a solução mais célere para um problema que não pode esperar.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente contratação direta fundamenta-se no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a dispensa de licitação em casos de emergência ou calamidade pública, bem como no art. 72, que disciplina a instrução do processo de contratação direta, além do Parecer Jurídico nº 116/2026.

CONTRATADO

Razão Social: 55.533.047 ANA LOUIZE BARBOSA DA SILVA

CNPJ: 55.533.047 /0001-02

Valor Total da Contratação: R$ 37.200,00

Prazo de Execução: (12) Doze meses

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta das dotações orçamentárias especificadas.

Secretaria

Recurso

Projeto

Atividade

Ficha

Natureza de Despesa

Valor

SMEEL

1.1.540

2011-Man.Ens.Fund.-FUNDEB 30%

168

4.4.90.52.00

37.200,00

(Trinta e Sete Mil e Duzentos Reais)

AUTORIZAÇÃO

Nos termos do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, fica autorizada a contratação direta, na forma de dispensa de licitação emergencial, conforme devidamente instruído no processo administrativo, com a devida justificativa da unidade demandante e caracterização da situação emergencial.

PUBLICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA

Este extrato será publicado nos seguintes veículos oficiais:

Diário Oficial do Município AMM/MT

Diário Oficial DOC/WEB TCE

Diário Oficial IOMAT

Diário Oficial DOU

DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente ato atende aos princípios da legalidade, publicidade, eficiência e transparência previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021.

Nossa Senhora do Livramento – MT, 04 de setembro de 2026

Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida

Prefeito Municipal