TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0212/2026
8 de Setembro de 2026
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0212/2026
O MUNICÍPIO DE TORIXORÉU, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.503.646/0001-80, com sede à Rua XV de Novembro, nº 16, Centro, Torixoréu/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor THIAGO TIMO OLIVEIRA, doravante denominado CONTRATANTE, resolve, por ato unilateral, extinguir o Contrato Administrativo nº 0212/2026, celebrado com BALIZA PARK HOTEL, inscrita no CNPJ nº 60.624.733/0001-29, com sede na Avenida Goiás, nº 391, Setor Central, Baliza/GO, representada por ELAINNE SILVA DO NASCIMENTO, mediante os fundamentos e condições constantes deste Termo.
Considerando que o Contrato Administrativo nº 0212/2026 tem por objeto a locação do espaço das piscinas para a realização de atividades de natação e hidroginástica destinadas às demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo valor mensal de R$ 2.000,00, com valor global de R$ 12.000,00;
Considerando que as atividades aquáticas vinculadas ao CRAS encontram-se paralisadas durante o período de baixas temperaturas, em razão das características do público atendido, composto especialmente por pessoas idosas e crianças, cuja participação nas atividades deve observar condições adequadas de saúde, segurança e bem-estar;
Considerando que, nas atuais condições, o espaço contratado deixou de possuir utilidade concreta para a execução das atividades socioassistenciais planejadas, inexistindo justificativa administrativa para a manutenção de despesa mensal durante período em que não haverá utilização do objeto;
Considerando que a continuidade do ajuste, sem perspectiva concreta de retomada das atividades antes do encerramento de sua vigência, implicaria dispêndio de recursos públicos sem correspondente resultado para a política pública, contrariando os princípios da eficiência, economicidade, interesse público e boa gestão dos recursos públicos;
Considerando que o Município buscou solução consensual para o encerramento antecipado do contrato, tendo a CONTRATADA informado não concordar com a rescisão, sob o argumento de que o espaço permanece à disposição da Administração;
Considerando que a ausência de concordância da CONTRATADA não afasta a prerrogativa legal da Administração de extinguir unilateralmente o ajuste por razões de interesse público, não se imputando à empresa qualquer infração contratual;
Considerando o disposto nos arts. 104, inciso II, 137, inciso VIII, e 138, inciso I e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como as disposições do próprio Contrato Administrativo nº 0212/2026.
RESOLVE formalizar a RESCISÃO UNILATERAL, juridicamente caracterizada como EXTINÇÃO UNILATERAL, do Contrato Administrativo nº 0212/2026, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA. DO OBJETO DA RESCISÃO. Fica extinto unilateralmente o Contrato Administrativo nº 0212/2026, firmado entre o Município de Torixoréu/MT e a empresa BALIZA PARK HOTEL, cujo objeto consiste na disponibilização de espaço de piscinas para atividades de natação e hidroginástica destinadas às demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA SEGUNDA. DO FUNDAMENTO. A presente extinção unilateral decorre de razões de interesse público, nos termos do art. 137, inciso VIII, combinado com os arts. 104, inciso II, e 138, inciso I e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, diante da paralisação das atividades aquáticas do CRAS no período de baixas temperaturas e da consequente perda temporária da utilidade administrativa do espaço contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA. DA MOTIVAÇÃO ADMINISTRATIVA. A manutenção do contrato durante período em que as atividades não serão realizadas não se mostra conveniente nem economicamente adequada. Considerando o público beneficiário, composto em relevante parcela por crianças e pessoas idosas, e a ausência de perspectiva concreta de retomada antes do término da vigência, a preservação do ajuste apenas para manter o espaço disponível não atende ao interesse público.
CLÁUSULA QUARTA. DA AUSÊNCIA DE CULPA DA CONTRATADA. A rescisão não decorre de inadimplemento ou infração imputável à CONTRATADA, razão pela qual o presente ato não implica aplicação de multa, sanção administrativa ou declaração de inidoneidade, limitando-se à extinção antecipada do vínculo contratual por razões de interesse público.
CLÁUSULA QUINTA. DOS EFEITOS FINANCEIROS. Os valores eventualmente devidos até a data de eficácia da extinção serão apurados pela fiscalização e liquidados na forma contratual. Não haverá pagamento por período posterior. Eventual pretensão indenizatória deverá ser formulada e comprovada em processo próprio, não se reconhecendo automaticamente direito ao saldo contratual remanescente.
CLÁUSULA SEXTA. DA RESTITUIÇÃO E VISTORIA. A Secretaria Municipal de Assistência Social e a fiscalização contratual providenciarão a vistoria final e a restituição de eventuais chaves, acessos ou bens sob responsabilidade do Município, registrando as condições de entrega conforme o contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA. DO SALDO CONTRATUAL E ORÇAMENTÁRIO. Após a apuração das obrigações devidas, deverá ser cancelado o saldo contratual e de empenho que não seja necessário à liquidação de obrigações regularmente constituídas.
CLÁUSULA OITAVA. DA CIÊNCIA DA CONTRATADA. A CONTRATADA deverá ser formalmente cientificada deste Termo, com remessa de cópia do ato, para conhecimento e exercício dos direitos cabíveis.
CLÁUSULA NONA. DA PUBLICIDADE. O extrato deste Termo deverá ser publicado nos meios oficiais utilizados pelo Município e juntado ao processo administrativo correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA. DA EFICÁCIA. A presente rescisão unilateral produz efeitos a partir de 03 de agosto de 2026, cessando, a partir dessa data, a obrigação de disponibilização do espaço e a constituição de novas obrigações mensais, ressalvadas apenas aquelas regularmente constituídas até a data da extinção e eventuais direitos que venham a ser reconhecidos em procedimento próprio.
Por se tratar de ato unilateral da Administração Pública, o presente Termo é subscrito exclusivamente pelo CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA ser formalmente notificada de seu inteiro teor.
Torixoréu/MT, 03 de agosto de 2026.
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THIAGO TIMO OLIVEIRA
Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE TORIXORÉU/MT CONTRATANTE