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Pref. São José do Povo

I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº098/2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO Nº 98/2025, CELEBRADO EM 05 DE SETEMBRO DE 2025, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO – MT E O SR. MESSIAS CARDOSO CAMPOS. As partes, de comum acordo, resolvem alterar o contrato primitivo, conforme as condições abaixo, e fundamentos na Lei Municipal nº 517/2012:

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO POVO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 32.972.424/0001-04, com sede na Rua José Salmen Hanze, nº 924, Centro, São José do Povo – MT, CEP 78.773-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, IVANILDO VILELA DA SILVA, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do RG nº M 2992037 SSP-MG e CPF nº 491.256.216-53, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, o Sr. MESSIAS CARDOSO CAMPOS, brasileiro, portador do RG nº 3698678-0 SSP/MT e CPF nº 098.777.531-62, residente e domiciliado na Rua Governador José Frageli, nº 526, Centro, São José do Povo – MT, CEP 78.773-000, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO Nº 98/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1.CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Servidor Temporário nº 98/2025, celebrado entre o Município de São José do Povo – MT e o Sr. Messias Cardoso Campos, para o exercício do cargo de Auxiliar de Serviços de Manutenção, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, lotado na Secretaria de Infraestrutura e Obras.

2.CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

2.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato de Servidor Temporário nº 98/2025 por mais 12 (doze) meses, passando a vigorar no período de 06 de setembro de 2026 a 06 de setembro de 2027.

2.2. A prorrogação ora estabelecida fundamenta-se na necessidade de continuidade dos serviços desempenhados pelo CONTRATADO junto à Secretaria de Infraestrutura e Obras, conforme justificativa apresentada pela Secretaria competente, especialmente em razão da necessidade de manutenção, conservação e realização de pequenos reparos nas instalações, espaços e estruturas públicas municipais.

3.CLÁUSULA TERCEIRA –DO VALOR E PAGAMENTO

3.1. Permanecem mantidas as condições de remuneração previstas no contrato original, cujo valor mensal é de R$ 1.796,60 (um mil, setecentos e noventa e seis reais e sessenta centavos), salvo eventual alteração decorrente de legislação municipal ou ato administrativo aplicável.

O contrato original estabelece esse valor mensal na Cláusula Quarta.

4.CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, especialmente aquelas destinadas à Secretaria de Infraestrutura e Obras, observada a correspondente disponibilidade orçamentária.

02 02 Prefeitura Municipal de São José do Povo

020501 Secretaria de Infraestrutura e Obras

15 451 Infraestrutura Urbana

15 451 7070 2017 0000 Manter as Atividades da Secretaria

3.3.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

FICHA:096

5.CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

5.1. O presente Termo Aditivo é celebrado com fundamento na Lei Municipal nº 517/2012, na legislação aplicável às contratações temporárias e no disposto no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, bem como nas disposições constantes do Contrato de Servidor Temporário nº 98/2025 e do Processo Seletivo nº 01/2025.

5.2 O contrato original prevê expressamente a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária e excepcional interesse público, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.

6.CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

6.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato de Servidor Temporário nº 98/2025, que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo, permanecendo em pleno vigor e efeito.

7.CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO

7.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação do presente Termo Aditivo, na forma da legislação aplicável.

8.CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1. Fica mantido o foro da Comarca de Rondonópolis – MT, conforme estabelecido no contrato original, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente instrumento.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Servidor Temporário nº 98/2025, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

São José do Povo – MT, 04 de setembro de 2026.