TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 104/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 155/2025
8 de Setembro de 2026
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, o Município de Barra do Garças - MT, inscrito no CNPJ sob o n. 03.439.239/0001-50, denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, resolve rescindir unilateralmente o Contrato Nº 104/2025, celebrado com a empresa Terranorte Engenharia e Serviços Ltda, CNPJ/MF nº 24.683.120/0001-07, denominada CONTRATADA.
CLAUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Fica rescindido, a partir da presente data, o Contrato Nº 104/2025, cujo o objeto é Adesão à Ata de Registro de Preços nº 09/2025, oriunda do Pregão Presencial nº 08/2025, da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães-MT, cujo objeto refere-se à contratação de empresa especializada na recuperação e manutenção de rodovias, estradas e vias urbanas não pavimentadas localizadas no Município de Barra do Garças-MT.
CLAUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS
Esta rescisão ocorre unilateralmente, em decorrência de fato superveniente ligado a não obtenção do licenciamento da fonte de material de revestimento primário (jazida) necessária à execução da do objeto contratual. Ressalta-se que a obtenção da licença e das autorizações pertinentes não representa mera formalidade administrativa, mas pressuposto indispensável à regularidade e à própria exequibilidade da execução contratual, uma vez que a extração e o transporte de material mineral sem a devida autorização podem configurar infração à legislação ambiental e minerária vigente. A medida também se fundamenta em razões de interesse público e na necessidade de adequação à disponibilidade orçamentária e às condições atuais da Administração, considerando que a continuidade do contrato, nas circunstâncias verificadas, não se mostra conveniente nem adequada diante da impossibilidade de superação, em prazo razoável, dos obstáculos técnicos e legais identificados. Diante do exposto, mostra-se necessária e devidamente fundamentada a rescisão unilateral do Contrato nº 104/2025, observadas as formalidades legais expressas nos Art. 137, inciso V, VI e VIII, Art. 138, inciso I e Art. 139 da 14.133/2021.
CLAUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL, será publicado, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios - AMM e Diário Oficial de Contas - TCE-MT, bem coma no PNCP correndo eventuais despesas às expensas da Contratante.
Remetam-se os autos ao Setor de Licitações e Contratos para as medidas necessárias, nos termos da legislação vigente.
Barra do Garças - MT, 02 de agosto de 2026.
Adilson Gonçalves De Macedo
Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT