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Pref. Terra Nova do Norte

PORTARIA GP Nº 1004/2026

DATA: 02 de setembro de 2026

Dispõe sobre a composição e a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico de Terra Nova do Norte/MT e dá outras providências.

O Senhor PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica nº 128, de julho de 1990,

R E S O L V E:

Art. 1º. Nomear os membros titulares e respectivos suplentes para comporem o Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico de Terra Nova do Norte – MT, para o biênio 2026/2028, nos termos da Lei Municipal nº 37, de 10 de maio de 2022, conforme discriminação a seguir:

I – REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL:

a) Poder Legislativo Municipal: Oli Onevio Zenni (Titular) e Cleber Aguiar (Suplente).

b) Secretaria Municipal de Saúde: Cristina Ribeiro Buffon (Titular) e Karoline Taline Dolinsk Weber (Suplente).

c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: Caroline Della Giustina (Titular) e Nilson Gomes da Silva (Suplente).

d) Secretaria Municipal de Infraestrutura: Marcio Luiz da Silva (Titular) e Aline dos Santos (Suplente).

e) Departamento de Água e Esgoto: Valmir Bastos Machado (Titular) e Meirior Luiz Torres (Suplente).

f) Departamento de Vigilância Sanitária: Sonia Maria Nunes Joaquim (Titular) e Rosemari Vera Machado (Suplente).

II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

a) Conselho Municipal de Meio Ambiente: Gesiel Goulart da Silva (Titular) e Junior Trevisol Sassi (Suplente).

b) Associação Comercial e Industrial de Terra Nova do Norte: João Edvaldo de Latres (Titular) e Juseli Frigeri.

c) Sindicato dos Trabalhadores: Irineo Miguel Spinelli (Titular) e Juceia Kensy (Suplente).

Art. 2º. O presente instrumento de nomeação terá vigência de dois anos, admitindo-se uma recondução por igual período.

Art. 3º. A função de membro do Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico de Terra Nova do Norte – MT é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, 02 de setembro de 2026.

REGISTRE-SE E AFIXE-SE.

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PASCOAL ALBERTON

Prefeito Municipal