ERRATA N° 12/2026 – SME
8 de Setembro de 2026
A Secretaria Municipal de Educação no uso das suas atribuições que lhe confere torna pública e oficializa presente “ERRATA”. CONTRATO N° 633/2026 ROSANGELA PERIS DA SILVA. Onde se corrige “DO OBJETO. Cláusula 1”.
ONDE SE LÊ:
DO OBJETO
Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato consiste na contratação, por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público do (a) senhor (a) ROSANGELA PERIS DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, para exercer suas funções na Escola Municipal de Educação Infantil PROF DULSANGELA DE ALMEIDA, carga horária de trabalho de 40 (Quarenta horas) semanais, a contratação se justifica Para Atendimento da Educação Especial 2° C Mat 5° a Vesp e encontra amparo no inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, a fim de garantir o direito dos 200 (duzentos) dias letivos conforme o calendário escolar.
LEIA-SE:
DO OBJETO
Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato consiste na contratação, por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público do (a) senhor (a) ROSANGELA PERIS DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, para exercer suas funções na Escola Municipal PROF. EDUARDO BENEVIDES LINDOTE, carga horária de trabalho de 40 (Quarenta horas) semanais, a contratação se justifica Para Atendimento da Educação Especial 2° C Mat 5° a Vesp e encontra amparo no inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, a fim de garantir o direito dos 200 (duzentos) dias letivos conforme o calendário escolar.
Cáceres, 08 de SETEMBRO de 2026.
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LUCIANA DE SOUZA GATTASS CREPALDI
Secretária Municipal de Educação