RESOLUÇÃO Nº 001/2026/FME
8 de Setembro de 2026
Aprova o Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação de Barão de Melgaço – FME e dá outras providências.
O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARÃO DE MELGAÇO – FME, Estado de Mato Grosso, por meio de sua Plenária, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 478, de 24 de junho de 2015;
CONSIDERANDO a instituição do Fórum Municipal de Educação de Barão de Melgaço – FME como instância permanente de participação social, acompanhamento, discussão e proposição das políticas públicas educacionais no Município;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação para o decênio 2026–2036;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 054, de 06 de agosto de 2026, que disciplina a organização do Fórum Municipal de Educação de Barão de Melgaço;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a organização, o funcionamento, as competências, a composição, as reuniões e os procedimentos internos do Fórum Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a deliberação da Plenária do Fórum Municipal de Educação realizada em 05 de agosto de 2026, conforme registrada na Ata nº 001/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação de Barão de Melgaço – FME, constante do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º O Regimento Interno constitui parte integrante desta Resolução para todos os fins.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Barão de Melgaço/MT, 21 de agosto de 2026.
JOILSON MAGALHÃES DE ALMEIDA
COORDENADOR(A) DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARÃO DE MELGAÇO – FME
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, FINALIDADE E OBJETIVOS
Art. 1º O Fórum Municipal de Educação de Barão de Melgaço – FME constitui espaço permanente de participação social, articulação, acompanhamento, proposição, consulta, debate e avaliação das políticas públicas educacionais no âmbito do Município.
Parágrafo único. O Fórum Municipal de Educação atuará em consonância com a legislação educacional vigente, com o Plano Municipal de Educação, com o Plano Estadual de Educação e com o Plano Nacional de Educação.
Art. 2º São finalidades do Fórum Municipal de Educação:
I – promover a participação da sociedade na discussão e formulação das políticas públicas de educação;
II – acompanhar e avaliar a execução das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação;
III – contribuir para a elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação;
IV – promover e organizar, no âmbito de suas competências, a Conferência Municipal de Educação;
V – acompanhar estudos, dados e indicadores relacionados à educação;
VI – acompanhar matérias legislativas relacionadas às políticas educacionais;
VII – contribuir para o fortalecimento da gestão democrática da educação pública municipal;
VIII – promover a articulação entre órgãos públicos, instituições educacionais, entidades representativas, trabalhadores da educação, estudantes, famílias e sociedade civil.
CAPÍTULO II
DO OBJETO DO REGIMENTO INTERNO
Art. 3º Este Regimento Interno disciplina a organização, a composição, as competências, o funcionamento, as reuniões e os procedimentos internos do Fórum Municipal de Educação de Barão de Melgaço – FME.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º O Fórum Municipal de Educação será composto por representantes de órgãos públicos, instituições, entidades e segmentos sociais relacionados à educação, compreendendo:
I – Secretaria Municipal de Educação;
II – Assessoria Pedagógica da Rede Municipal de Ensino;
III – Conselho Municipal de Educação de Barão de Melgaço;
IV – Fórum Municipal de Educação;
V – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
VI – Secretaria Municipal de Finanças;
VII – Secretaria Municipal de Assistência Social;
VIII – Secretaria Municipal de Saúde;
IX – Poder Legislativo Municipal;
X – Procuradoria-Geral do Município de Barão de Melgaço;
XI – Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso – SINTEP, Subsede de Barão de Melgaço;
XII – Sindicato dos Servidores Públicos de Barão de Melgaço – SSPBM;
XIII – Conselho Tutelar;
XIV – Conselho de Alimentação Escolar – CAE;
XV – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS/FUNDEB;
XVI – gestores da Rede Municipal de Ensino;
XVII – gestores da Rede Estadual de Ensino;
XVIII – representantes da Educação Infantil;
XIX – representantes dos professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
XX – representantes dos professores dos anos finais do Ensino Fundamental;
XXI – representantes dos professores do Ensino Médio;
XXII – representantes dos profissionais da Educação Especial;
XXIII – representantes das escolas municipais ribeirinhas;
XXIV – representantes das escolas municipais do campo;
XXV – representantes da educação escolar indígena;
XXVI – representantes dos estudantes dos anos finais do Ensino Fundamental;
XXVII – representantes dos estudantes do Ensino Médio;
XXVIII – representantes de pais ou responsáveis por estudantes da Rede Pública de Ensino;
XXIX – representantes do Ensino Superior;
XXX – Colônia de Pescadores Z-5 de Barão de Melgaço;
XXXI – Diretoria Metropolitana de Educação – DME, ou órgão estadual que venha a sucedê-la em suas atribuições.
§ 1º Cada órgão, entidade ou segmento indicará, sempre que possível, um membro titular e respectivo suplente.
§ 2º A indicação dos representantes deverá ser formalizada pelo respectivo órgão, entidade ou segmento representado.
§ 3º A designação nominal dos membros titulares e suplentes do Fórum Municipal de Educação será formalizada por Portaria do Poder Executivo Municipal, observadas as indicações realizadas pelos respectivos órgãos, entidades e segmentos.
§ 4º A Portaria de designação deverá ser publicada no órgão oficial de imprensa adotado pelo Município.
§ 5º Outras entidades, instituições, órgãos ou segmentos relacionados à educação poderão integrar o Fórum, mediante solicitação formal e aprovação da Plenária, observadas as disposições legais aplicáveis.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5º Compete ao Fórum Municipal de Educação:
I – participar dos processos de formulação, implementação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas educacionais;
II – acompanhar a tramitação de proposições legislativas relacionadas à educação;
III – participar da elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação;
IV – acompanhar e avaliar a implementação das metas e estratégias dos Planos Nacional, Estadual e Municipal de Educação;
V – acompanhar a implementação das deliberações resultantes das Conferências Municipais de Educação;
VI – elaborar, aprovar e alterar seu Regimento Interno;
VII – participar da elaboração e aprovação do Regimento das Conferências Municipais de Educação;
VIII – promover a articulação das Conferências e debates municipais com as políticas e diretrizes estaduais e nacionais de educação;
IX – planejar, coordenar e promover, no âmbito de suas competências, a Conferência Municipal de Educação;
X – divulgar as deliberações e resultados das Conferências Municipais de Educação;
XI – reunir-se periodicamente para avaliar a situação da educação no Município;
XII – acompanhar, avaliar e propor políticas educacionais destinadas ao Sistema Municipal de Ensino;
XIII – constituir grupos de trabalho e comissões para estudo de matérias específicas;
XIV – expedir resoluções, recomendações, manifestações e demais atos decorrentes de suas deliberações;
XV – exercer outras atribuições previstas na legislação municipal e nas normas aplicáveis à educação.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Seção I
Da Coordenação
Art. 6º A Coordenação constitui a instância responsável pela organização administrativa e pela execução das deliberações do Fórum Municipal de Educação.
Art. 7º A Coordenação será composta por:
I – Coordenador(a);
II – Vice-Coordenador(a);
III – Secretário(a);
IV – Vice-Secretário(a).
§ 1º Os integrantes da Coordenação serão eleitos pela Plenária do Fórum.
§ 2º O mandato da Coordenação será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 3º A eleição deverá ser registrada em ata.
Seção II
Das Atribuições da Coordenação
Art. 8º Compete ao(à) Coordenador(a):
I – convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Fórum;
II – encaminhar e acompanhar o cumprimento das deliberações aprovadas pela Plenária;
III – receber e expedir documentos relacionados às atividades do Fórum;
IV – representar institucionalmente o Fórum;
V – assinar, conjuntamente com o Secretário, quando necessário, resoluções, atas e demais documentos oficiais;
VI – exercer outras atribuições definidas pela Plenária.
Art. 9º Compete ao(à) Vice-Coordenador(a):
I – auxiliar o Coordenador no desempenho de suas atribuições;
II – substituir o Coordenador em suas ausências e impedimentos.
Art. 10. Compete ao(à) Secretário(a):
I – elaborar e encaminhar correspondências e documentos relacionados às atividades do Fórum;
II – organizar e manter sob guarda os documentos expedidos e recebidos;
III – elaborar as atas das reuniões;
IV – organizar pautas, listas de presença, relatórios e demais registros das atividades do Fórum;
V – providenciar o encaminhamento dos atos que necessitem de publicação oficial.
Art. 11. Compete ao(à) Vice-Secretário(a):
I – auxiliar o Secretário no desempenho de suas atribuições;
II – substituir o Secretário em suas ausências e impedimentos.
CAPÍTULO VI
DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 12. Poderão ser constituídos Grupos de Trabalho – GT para realização de estudos, diagnósticos e proposições relacionados às políticas educacionais e às metas e estratégias do Plano Municipal de Educação.
§ 1º Os Grupos de Trabalho poderão contemplar, entre outras, as seguintes áreas:
I – Educação Infantil;
II – Ensino Fundamental;
III – Ensino Médio;
IV – Educação Especial;
V – Educação de Jovens e Adultos;
VI – Educação Profissional e Tecnológica;
VII – Educação a Distância e Tecnologias Educacionais;
VIII – formação e valorização dos profissionais da educação;
IX – Ensino Superior;
X – gestão e financiamento da educação;
XI – sustentabilidade.
§ 2º Deverão ser consideradas, de forma transversal, nas discussões dos Grupos de Trabalho, as questões relacionadas à diversidade, às relações étnico-raciais, à inclusão, à equidade e à sustentabilidade.
§ 3º Os estudos, relatórios e propostas elaborados pelos Grupos de Trabalho serão submetidos à apreciação da Plenária do Fórum.
§ 4º Qualquer membro poderá requerer vista de matéria em discussão, devendo apresentar sua manifestação no prazo fixado pela Plenária, observado, como limite máximo, o período de 30 (trinta) dias.
§ 5º A duração e a composição dos Grupos de Trabalho serão definidas pela Plenária, considerando a natureza e a complexidade da matéria.
CAPÍTULO VII
DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES
Art. 13. O Fórum Municipal de Educação reunir-se-á:
I – ordinariamente, a cada bimestre;
II – extraordinariamente, sempre que necessário.
§ 1º As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Coordenador ou mediante requerimento de, no mínimo, duas entidades ou segmentos representados no Fórum.
§ 2º A convocação deverá informar data, horário, local e pauta da reunião.
Art. 14. As datas das reuniões ordinárias serão preferencialmente fixadas em calendário anual aprovado pela Plenária.
Parágrafo único. A pauta das reuniões deverá ser encaminhada aos membros com antecedência mínima de 3 (três) dias, ressalvadas situações urgentes devidamente justificadas.
Art. 15. As reuniões serão instaladas, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos membros com direito a voto.
§ 1º As deliberações serão tomadas pela maioria dos membros presentes, salvo disposição específica em contrário.
§ 2º Em caso de empate, caberá ao Coordenador, além de seu voto ordinário, o voto de desempate.
Art. 16. É assegurado aos membros o direito de manifestação sobre as matérias submetidas à apreciação do Fórum, observada a ordem e o tempo definidos pela Coordenação.
Art. 17. Todas as reuniões deverão ser registradas em ata, contendo, no mínimo:
I – data, horário e local;
II – relação dos presentes;
III – pauta;
IV – síntese das discussões;
V – deliberações adotadas;
VI – resultado das votações, quando houver.
Art. 18. As entidades e órgãos representados poderão ser comunicados acerca das ausências reiteradas de seus representantes, para adoção das providências cabíveis.
CAPÍTULO VIII
DOS ATOS DO FÓRUM
Art. 19. As deliberações de caráter normativo ou geral do Fórum Municipal de Educação poderão ser formalizadas por meio de Resolução.
§ 1º As Resoluções serão numeradas sequencialmente, identificadas pelo ano de sua edição e assinadas pelo Coordenador do Fórum.
§ 2º As Resoluções que produzam efeitos externos ou que, por sua natureza, exijam publicidade deverão ser encaminhadas para publicação no órgão oficial de imprensa adotado pelo Município.
§ 3º Sempre que possível, os atos do Fórum também serão disponibilizados no sítio eletrônico oficial do Município e nos meios oficiais de transparência.
Art. 20. Poderão ainda ser expedidas recomendações, notas, manifestações, relatórios e outros documentos necessários ao exercício das competências do Fórum.
CAPÍTULO IX
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 21. A Conferência Municipal de Educação constitui espaço de participação, debate, avaliação e formulação de propostas relativas às políticas públicas educacionais.
Art. 22. A Conferência Municipal de Educação será convocada e organizada de acordo com a legislação aplicável, as deliberações do Fórum e o respectivo regimento específico.
§ 1º A convocação deverá ocorrer com antecedência suficiente para assegurar ampla divulgação e participação dos segmentos interessados.
§ 2º O Regimento da Conferência estabelecerá as regras de participação, organização, votação, apresentação de propostas e eleição de delegados, quando aplicável.
Art. 23. Compete à Conferência Municipal de Educação, observadas as normas específicas:
I – discutir e avaliar as políticas educacionais;
II – apresentar proposições e recomendações;
III – avaliar matérias submetidas à Conferência;
IV – contribuir para a elaboração, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação;
V – eleger delegados para as etapas subsequentes das Conferências de Educação, quando cabível.
CAPÍTULO X
DO APOIO ADMINISTRATIVO E DOS RECURSOS
Art. 24. A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio administrativo e institucional necessário ao funcionamento do Fórum Municipal de Educação, observadas as disponibilidades administrativas, financeiras e orçamentárias.
Art. 25. As despesas necessárias à organização das reuniões, atividades e Conferências do Fórum poderão correr por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, observadas a legislação orçamentária e financeira e a disponibilidade de recursos.
Parágrafo único. O Fórum poderá contar com cooperação e parcerias institucionais, desde que observada a legislação aplicável e não haja comprometimento de sua autonomia institucional.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. Os casos omissos neste Regimento serão analisados e deliberados pela Plenária do Fórum Municipal de Educação, observada a legislação vigente.
Art. 27. As alterações deste Regimento dependerão de deliberação da Plenária e serão formalizadas mediante Resolução.
Art. 28. Este Regimento Interno entra em vigor na data da publicação da Resolução que o aprovar.
Barão de Melgaço/MT, 21 de agosto de 2026.
JOILSON MAGALHÃES DE ALMEIDA
COORDENADOR(A) DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME
LIGIA LETÍCIA TAQUES DE ALBUQUERQUE
SECRETÁRIO(A) DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME
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