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Pref. Conquista D`Oeste

“Dispõe sobre progressão de Nível de servidor da Carreira dos Profissionais da Educação do Município de Conquista D’Oeste.”

ODAIR JOSE VARGAS, Prefeito do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e,

Considerando Capitulo IV, os artigos 19, II e Parágrafo único da Lei Complementar nº 125/2023,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Progressão de Nível a servidor de Carreira da educação do Município de Conquista D’Oeste, nos termos do artigo 19, II da Lei Complementar nº 125/2023 PCCs/ dos Profissionais da Educação, conforme quadro a seguir:

Matrícula

Servidor

Cargo

De = Nível

Para = Nível

Efeito Financeiro

280

Floripa Margarida Januaria Alves Souza

Auxiliar Educacional

8

9

01/08/2026

283

Zuleide Maria da Silva

Auxiliar Educacional

8

9

01/08/2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com observância a tabela acima para contagem dos efeitos financeiros.

Registre-se. Publique-se Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 17 de agosto de 2026.

ODAIR JOSE VARGAS

Prefeito Municipal