PORTARIA Nº. 392, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
8 de Setembro de 2026
“Dispõe sobre a concessão de LICENÇA PRÊMIO, e dá outras providências.”
O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. O servidor relacionado abaixo fica com os dias de Licença Prêmio indicados na coluna “Dias a Gozar” para fruição em data futura:
Art. 2º. Conceder Licença Prêmio aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificado abaixo:
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Matr. |
Servidor |
Período Aquisitivo |
Dias |
Período de Gozo |
Dias a Gozar |
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1036 |
José Ricardo Rodrigues |
28/06/2021 à 07/08/2025 |
14 |
01/09/2026 a 14/09/2026 |
00 |
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302 |
Maria Rozangela Penha Martins |
19/10/2020 à 07/08/2025 |
15 |
03/09/2026 a 18/09/2026 |
26 |
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo os efeitos ao dia 01 de setembro de 2026.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 08 de setembro de 2026.
Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal