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Pref. Conquista D`Oeste

“Dispõe sobre a Concessão de Férias no âmbito da Secretaria Municipal de Governo de Conquista D’Oeste”.

ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Conquista D’Oeste,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER férias a (aos) servidor (es) municipal (is) abaixo nominado (s), da seguinte forma:

Matrícula

Cargo

Servidor

Período de Abono Pecuniário

Período de Gozo

Período Aquisitivo

1053

Agente responsável pela prestação de contas

Geovana Maria de Almeida Alves

01/09/2026

A

10/09/2026

14/09/2026

A

03/10/2026

02/07/2024

A

01/07/2025

869

Técnico administrativo

Bruno Ferreira Dias

-

08 a 18/09/2026

A

Definir

01/08/2025

A

31/07/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de setembro de 2026.

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 17 de agosto de 2026.

Odair José Vargas

Prefeito Municipal