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Pref. Conquista D`Oeste

“Dispõe sobre a Concessão de Férias no âmbito da Secretaria Municipal de Ação Social de Conquista D’Oeste”.

ODAIR JOSE VARGAS, Prefeito do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Conquista D’Oeste,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER férias a (aos) servidor (es) municipal (is) abaixo nominado (s), da seguinte forma:

Matrícula

Cargo

Servidor

Período de Abono Pecuniário

Período de Gozo

Período Aquisitivo

14233

Conselheira Tutelar

Poliana dos Santos Lima

-

08/09/2026

A

07/10/2026

21/07/2025

A

20/07/2026

501

Coordenadora

Elenir Lucia de Souza

21/09/2026

A

30/09/2026

01/09/2026

A

20/09/2026

02/03/2025

A

01/03/2026

1139

Gerente Administrativo

Cristiane Batista de Oliveira

04/10/2026

A

13/10/2026

14/09/2026

A

03/10/2026

02/02/2025

A

01/02/2026

1065

Orientador Social

Camila Renata dos Santos Figueiredo

01/09/2026

A

10/09/2026

21/09/2026

A

10/10/2026

02/08/2024

A

01/08/2025

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de setembro de 2026.

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 17 de agosto de 2026.

ODAIR JOSE VARGAS

Prefeito Municipal