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Pref. Várzea Grande

Designa servidores para exercerem a função de Fiscal e Suplente de Fiscal ao Contrato de n. º 070/2024 e das outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLOGIA E TURISMO DE VÁRZEA GRANDE - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, em especial, o artigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município; RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor JACKLINE CAPISTRANO SILVA, inscrita no CPF sob o n.º 013.011.081-70, como FISCAL DE CONTRATO, e a servidora PATRÍCIA ROSA DE ARRUDA, inscrita no CPF sob o n.º 952.812.821-15, como SUPLENTE DE FISCAL, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato de n.º 078/2024 firmado com a empresa DOANNYTUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA-PEE, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.444.298/0001-17, cujo objeto é: registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte e locação de veículos, sendo ônibus rodoviário intermunicipal e interestadual, em caráter eventual, incluindo seguro total contra acidentes, combustível, manutenção e mão de obra especializada (motoristas) devidamente habilitada com franquia de km diário e locação de veículo sem motorista com quilometragem livre para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Várzea Grande”

Art. 2º - Caberá aos fiscais do Contrato, ora designados, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III – Atestar, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação.

IV – Observar se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço, e se todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;

V – Solucionar problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário.

VI –Elaborar relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro.

VII – Adotar outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.

Art. 3º - Aos servidores ora designados declaram ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande, conforme declaração de fiscal devidamente assinada.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos na data da assinatura do Contrato.

Várzea Grande (MT), 03 de setembro de 2026