VI TERMO ADITIVO CONTRATO N. 072/2025
8 de Setembro de 2026
VI TERMO ADITIVO
CONTRATO N. 072/2025
Por este instrumento particular de Contrato por PRAZO CERTO E DETERMINADO que entre si FAZEM o Município de Alto Paraguai - MT, com sede administrativa nesta cidade, sita à Avenida Presidente Médice, n.º 470, Bairro Bela Vista inscrito no CNPJ/MF n° 03.648.532/0001-28, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ADAIR JOSE ALVES MOREIRA, brasileiro, casado, Advogado, portadora da Carteira de Identidade RG sob n.º 09287868 SSP/MT, e inscrita no CPF sob n.º 604.418.441-20, que doravante denominada, simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado CRISTIANO MENDES DE SOUZA, portador (a) do RG 2062621-5 e CPF 029.518.291-16, residente e domiciliado na AVENIDA PRSIDENTE MEDICE, BAIRRO BELA VISTA EM ALTO PARAGUAI - MT, a seguir denominado CONTRATADA (O), RESOLVE celebrar o presente TERMO ADITIVO, segundo as clausulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DA FUNÇÃO
O presente Termo Aditivo tem por finalidade formalizar a alteração da função exercida pelo CONTRATADO, que anteriormente exercia a função de SERVICOS DE APOIO I -TRAB. BRACAL, passando a exercer, a partir de 12 de agosto de 2026, a função de SERVICO DE APOIO I - AG DE LIMPEZA PUBLICA -GARI, conforme solicitação constante do Protocolo nº 5041/2026, e demais documentos que integram o respectivo processo administrativo.
CLAUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA REMUNERAÇÃO E DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Em decorrência da alteração da função prevista na Cláusula Primeira, o CONTRATADO passará a perceber, a partir de 12 de agosto de 2026, remuneração mensal no valor de R$ 1.943,55 (mil novecentos e quarenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), acrescida do adicional de insalubridade em grau máximo, correspondente a 40% (quarenta por cento), observada a legislação municipal aplicável e a respectiva base de cálculo legal.
CLAUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo terá vigência pelo prazo de 90 (noventa) dias, com início em 12 de agosto de 2026 e término em 09 de novembro de 2026, permanecendo o CONTRATADO vinculado ao CONTRATANTE durante o referido período, observadas as demais condições estabelecidas no contrato e na legislação municipal aplicável.
Parágrafo único. A alteração da função para SERVICO DE APOIO I - AG DE LIMPEZA PUBLICA -GARI, bem como a remuneração estabelecida neste Termo Aditivo, produzirá efeitos a partir de 12 de agosto de 2026.
CLAUSULA QUARTA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Todas as demais cláusulas e subcláusulas do contrato entabulado entre as partes, que não forem incompatíveis com o presente Termo Aditivo, permanecem inalteradas e ficam, pelo presente instrumento, ratificadas.
CLAUSULA QUINTA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da Comarca de Diamantino/MT.
CLAUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por estarem de acordo com todas as condições e termos aqui explicitados, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, devendo ser devidamente publicado.
Prefeitura Municipal de Alto Paraguai-MT, 04 de Setembro de 2026.
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ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA |
CRISTIANO MENDES DE SOUZA |
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Prefeito Municipal |
Contratada (o) |
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1ª. Testemunha 2ª. Testemunha