ATO DA PRESIDÊNCIA 025/2026
8 de Setembro de 2026
ATO DA PRESIDÊNCIA N° 025/2026. de 04 de setembro de 2026.
“Dispõe sobre a realização da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia para o segundo biênio da legislatura 2025–2028 e da Procuradoria da Mulher, e dá outras providências.”
O Vereador CELSO BARROS, Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica Municipal c/c os arts. 16 e 17 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO que o art. 23, § 1º, da Lei Orgânica Municipal e o art. 8º do Regimento Interno estabelecem a realização da eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio no segundo ano da legislatura;
CONSIDERANDO o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs nº 7.733 e 7.734, segundo o qual a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio deve ocorrer somente a partir do mês de outubro imediatamente anterior ao início do respectivo mandato;
CONSIDERANDO a aplicação desse entendimento no âmbito municipal, inclusive na Reclamação nº 95.025/MT, referente à Câmara Municipal de Várzea Grande/MT, em que foi determinada a anulação de eleição antecipada da Mesa Diretora;
CONSIDERANDO a Nota Recomendatória Técnico-Jurídica nº 02/2026 da Procuradoria Jurídica desta Câmara Municipal, que recomendou a realização do pleito somente a partir de outubro de 2026, como medida de segurança jurídica e adequação à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO que a Sessão Ordinária do dia 02 de outubro de 2026 constitui a primeira sessão ordinária da Câmara Municipal realizada no mês de outubro;
CONSIDERANDO, ainda, a Resolução nº 031/2021, que instituiu a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o dia 02 de outubro de 2026, às 19h00, durante a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia–MT, para a realização da eleição da Mesa Diretora destinada ao segundo biênio da legislatura 2025–2028.
Art. 2º Na mesma sessão será realizada a eleição da Procuradora da Mulher e da Vice-Procuradora, observadas as disposições da Resolução nº 031/2021.
Art. 3º A eleição da Mesa Diretora observará as demais regras e formalidades previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 4º A Secretaria Geral adotará as providências necessárias à publicidade deste Ato e à organização dos procedimentos pertinentes.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia – MT, em 04 de setembro de 2026.
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CELSO BARROS
Presidente da Câmara de
Bom Jesus do Araguaia/MT
BIÊNIO 2025/2026