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Pref. Campo Novo do Parecis

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REPASSE FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO DE SOM AUTOMOTIVO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT- ASACNP, COM A FINALIDADE DE CONCEDER APOIO FINANCEIRO A EXECUÇÃO DO PROJETO “2º RACHA DE SOM ASA” COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR DE BANCADA, EIB- 015 PARTIDO UNIÃO BRASIL E EIB- 022 PARTIDO PROGRESSISTA.

O artigo 29, da Lei 13.019/2014, dispõe acerca da inexigibilidade do Chamamento Público, in verbis:

“Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público.

Considerando a exposição dos motivos e documentos que instruem o protocolo administrativo n° 415/2026 estão em conformidade com o artigo 29 da Lei 13.019/2014, TORNO PÚBLICA a inexigibilidade de Chamamento Público para formalização de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DE SOM AUTOMOTIVO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT- ASACNP, que visa apoiar financeiramente o projeto “2º Racha de Som ASA”, no valor total de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), a serem pagos em parcela única.

Campo Novo do Parecis/MT, 03 dias do mês de setembro de 2026.

EDILSON ANTONIO PIAIA

Prefeito Municipal