PORTARIA Nº225/2026/GAB/SMECEL/VG/MT
8 de Setembro de 2026
Dispõe sobre a designação de fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato nº 119/2025, entre a empresa BRASIL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA e a PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE/MT.
O Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande/MT, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de fiscalização e acompanhamento do Contrato nº 119/2025,
RESOLVE:
rt. 1º - Ficam designados o Senhor GILSON CASSEMIRO DE LIMA, matrícula nº 17837, como Fiscal Titular, e o Senhor ERASMO RIBEIRO DA COSTA, matrícula nº 14807, como Fiscal Suplente, em substituição aos fiscais anteriormente designados, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato nº 119/2025, celebrado entre o Município de Várzea Grande, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, e a empresa BRASIL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.210.951/0001-01.
O referido contrato tem por objeto a adesão à Ata de Registro de Preços nº 015/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 008/2024, para o fornecimento de itens de consumo fungíveis com tecnologias de proteção climática de manufatura customizada, para uso individual, incluindo acessórios, divididos em segmentos de mercado, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 2º - Caberão aos Fiscais do Contrato, ora designados, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhes:
I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relativas à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados e submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem sua competência, nos termos da lei;
II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços ou fornecimentos realizados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato e durante o seu período de vigência, propondo à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e a conferência dos fornecimentos realizados, a fim de comprovar a qualidade e quantidade dos produtos entregues e exigir o cumprimento das condições contratuais durante toda a contratação;
IV – OBSERVAR se a documentação fiscal apresentada pela contratada corresponde aos fornecimentos efetivamente realizados no período e, havendo dúvida ou inconsistência, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio necessário para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo à Secretaria Gestora do Contrato a prorrogação de sua vigência quando necessário;
VI – ELABORAR relatório de fiscalização referente a cada período de execução dos fornecimentos constantes na nota fiscal dos produtos entregues, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;
VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Art. 3º - O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.
Art. 4º - Dê-se ciência formal ao servidor designado.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Maria Fernanda Figueiredo
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Várzea Grande/MT