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Pref. Confresa

DECRETO MUNICIPAL N.º 146/2026, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT AFETADAS POR VENDAVAL, CODIFICADO PELO COBRADE — N.º 1.3.2.1.5, CONFORME A PORTARIA/MDR N.º 260, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SENHOR RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos incisos V e XXIX do art. 83 da Lei Orgânica Municipal, pelo inciso VI do art. 8.º da Lei Federal n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e pelo art. 20 da Lei Estadual n.º 10.670, de 16 de janeiro de 2018, e

CONSIDERANDO o vendaval de forte intensidade ocorrido em 03 de setembro de 2026, caracterizado pelo deslocamento violento de massa de ar sobre o território municipal, que provocou o destelhamento e a danificação de residências, prédios públicos e estabelecimentos comerciais, a queda de árvores, postes, a obstrução de vias públicas e a interrupção de serviços essenciais, colocando a população em situação de risco;

CONSIDERANDO que os danos humanos, materiais e ambientais e os prejuízos econômicos e sociais decorrentes do evento comprometem parcialmente a capacidade de resposta do Poder Público municipal, caracterizando situação de emergência, nos termos do inciso II do art. 5.º da Lei Estadual n.º 10.670, de 16 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, art. 8.º, inciso VI, e a Lei Estadual n.º 10.670, de 16 de janeiro de 2018, art. 20, que atribuem ao Prefeito Municipal a competência para decretar situação de emergência e estado de calamidade pública quando o evento atingir apenas o seu Município;

CONSIDERANDO o parecer da COMPDEC — Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Confresa/MT, consubstanciado no Relatório de Ocorrência / Parecer Técnico n.º 001/2026, que relata a ocorrência do desastre e se manifesta favoravelmente à declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, em razão do evento CLASSIFICADO PELO COBRADE como VENDAVAL — N.º 1.3.2.1.5, CONFORME A PORTARIA/MDR N.º 260, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022;

CONSIDERANDO que as situações de anormalidade relatadas nas diversas áreas do Município continuam a exigir do Poder Público a adoção de medidas urgentes de socorro, assistência humanitária e restabelecimento dos serviços essenciais, sob pena de causar ainda maiores prejuízos à população;

CONSIDERANDO o disposto no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, no Decreto Federal n.º 10.593, de 24 de dezembro de 2020, e no Decreto Federal n.º 11.219, de 05 de outubro de 2022,

DECRETA:

Art. 1.º Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre natural, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no do Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, atingidas pelo vendaval ocorrido em 04 de setembro de 2026, CODIFICADO PELO COBRADE — VENDAVAL — N.º 1.3.2.1.5, CONFORME A PORTARIA/MDR N.º 260, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.

Art. 2.º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da COMPDEC — Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Confresa/MT, nas ações de resposta ao desastre, de reabilitação do cenário e de reconstrução.

Art. 3.º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da COMPDEC — Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Confresa/MT.

Art. 4.º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5.º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta ao desastre, em caso de risco iminente, a:

I — penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II — usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

§ 1.º Será responsabilizado o agente da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5.º De acordo com o estabelecido no art. 5.º do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.

§ 1.º No processo de desapropriação deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

§ 2.º Sempre que possível, essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 6.º Com base no inciso VIII do art. 75 da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários do desastre, desde que possam ser concluídos no prazo máximo de 01 (um) ano, contado da data de ocorrência do desastre, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no mesmo dispositivo.

Art. 12. Este Decreto vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa — MT, em 04 de setembro de 2026.

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RICARDO ALOISIO BABINSKI

Prefeito Municipal