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Pref. Várzea Grande

Dispõe sobre a aprovação da Logomarca da Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Várzea Grande – CMI – VG.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE VÁRZEA GRANDE – CMI/VG, no uso das atribuições que lhe confere a legislação municipal vigente,

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE VÁRZEA GRANDE – CMI/VG, no uso das atribuições que lhe confere a legislação municipal vigente, especialmente a Lei Municipal nº 2.778/2005, alterada pela Lei Municipal nº 2.825/2005, e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Várzea Grande é órgão permanente, paritário, deliberativo e consultivo, instituído no âmbito da Política Municipal da Pessoa Idosa;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional da Pessoa Idosa e prevê a atuação dos conselhos na formulação, coordenação, supervisão e avaliação das políticas destinadas à pessoa idosa;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como o caráter institucional que deve orientar a comunicação e a publicidade dos órgãos públicos;

CONSIDERANDO a importância da adoção de identidade visual própria para identificação, reconhecimento e fortalecimento institucional do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Várzea Grande – CMI/VG;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a identificação visual do Conselho em documentos, expedientes, materiais informativos, campanhas, eventos, ações institucionais e demais instrumentos relacionados às suas atribuições;

CONSIDERANDO a aprovação da Logomarca pelo Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, conforme deliberação registrada na Ata nº 189, referente à 189ª Plenária Ordinária, realizada em 27 de agosto de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a Logomarca do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Várzea Grande – CMI/VG, conforme representação gráfica constante do Anexo Único desta Resolução, que passa a integrar a identidade visual institucional do Conselho.

Art. 2º A Logomarca aprovada por esta Resolução apresenta a seguinte composição gráfica:

I – formato predominantemente circular, delimitado por contornos nas cores verde e vermelha;

II – inscrição “CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA”, disposta na parte superior da composição;

III – Brasão do Município de Várzea Grande – MT, localizado na parte superior central;

IV – representação gráfica, em perfil, de duas pessoas idosas, sendo uma figura na cor verde e outra na cor vermelha;

V – expressão “60+”, posicionada na região central inferior, em destaque;

VI – elementos gráficos curvos nas cores verde e vermelha, integrados à composição central;

VII – inscrição “VÁRZEA GRANDE/MT”, disposta na parte inferior da Logomarca; e

VIII – predominância das cores verde, vermelha e branca em sua composição.

Parágrafo único. A representação gráfica constante do Anexo Único constitui o padrão oficial da Logomarca aprovada pelo Conselho, devendo ser preservadas suas características essenciais quando de sua reprodução.

Art. 3º A Logomarca poderá ser utilizada na identificação institucional do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Várzea Grande – CMI/VG, especialmente em:

I – resoluções, ofícios, atas, declarações, relatórios, pareceres, formulários e demais documentos expedidos pelo Conselho;

II – materiais informativos, educativos e institucionais;

III – campanhas, eventos, reuniões, conferências, capacitações e demais atividades promovidas ou apoiadas pelo Conselho;

IV – meios e canais oficiais de comunicação utilizados pelo CMI/VG; e

V – banners, faixas, cartazes, folders, convites, certificados e demais materiais destinados à divulgação institucional.

Art. 4º A utilização da Logomarca deverá observar sua finalidade estritamente institucional, sendo vedado seu emprego para promoção pessoal, político-partidária, eleitoral, comercial ou para finalidade incompatível com as atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 5º A reprodução da Logomarca deverá preservar sua composição gráfica, inscrições, elementos, proporções e identidade visual, admitindo-se apenas adequações de tamanho e formato necessárias ao meio em que for utilizada, sem alteração de suas características essenciais.

Art. 6º A Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa manterá sob sua guarda o arquivo digital da Logomarca aprovada, para fins de padronização e utilização institucional.

Art. 7º Integra esta Resolução, como Anexo Único, a representação gráfica da Logomarca aprovada pelo Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Várzea Grande – CMI/VG.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

LOGOMARCA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE VÁRZEA GRANDE – CMI/VG.

Várzea Grande/MT, 04 de agosto de 2026.

CILBENE MARIA ROSA DA CONCEIÇÃO

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - VG