RESOLUÇÃO Nº 12/2026 – CMI – VÁRZEA GRANDE
8 de Setembro de 2026
Dispõe sobre a aprovação da Logomarca da Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Várzea Grande – CMI – VG.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE VÁRZEA GRANDE – CMI/VG, no uso das atribuições que lhe confere a legislação municipal vigente,
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE VÁRZEA GRANDE – CMI/VG, no uso das atribuições que lhe confere a legislação municipal vigente, especialmente a Lei Municipal nº 2.778/2005, alterada pela Lei Municipal nº 2.825/2005, e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Várzea Grande é órgão permanente, paritário, deliberativo e consultivo, instituído no âmbito da Política Municipal da Pessoa Idosa;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional da Pessoa Idosa e prevê a atuação dos conselhos na formulação, coordenação, supervisão e avaliação das políticas destinadas à pessoa idosa;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como o caráter institucional que deve orientar a comunicação e a publicidade dos órgãos públicos;
CONSIDERANDO a importância da adoção de identidade visual própria para identificação, reconhecimento e fortalecimento institucional do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Várzea Grande – CMI/VG;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a identificação visual do Conselho em documentos, expedientes, materiais informativos, campanhas, eventos, ações institucionais e demais instrumentos relacionados às suas atribuições;
CONSIDERANDO a aprovação da Logomarca pelo Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, conforme deliberação registrada na Ata nº 189, referente à 189ª Plenária Ordinária, realizada em 27 de agosto de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a Logomarca do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Várzea Grande – CMI/VG, conforme representação gráfica constante do Anexo Único desta Resolução, que passa a integrar a identidade visual institucional do Conselho.
Art. 2º A Logomarca aprovada por esta Resolução apresenta a seguinte composição gráfica:
I – formato predominantemente circular, delimitado por contornos nas cores verde e vermelha;
II – inscrição “CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA”, disposta na parte superior da composição;
III – Brasão do Município de Várzea Grande – MT, localizado na parte superior central;
IV – representação gráfica, em perfil, de duas pessoas idosas, sendo uma figura na cor verde e outra na cor vermelha;
V – expressão “60+”, posicionada na região central inferior, em destaque;
VI – elementos gráficos curvos nas cores verde e vermelha, integrados à composição central;
VII – inscrição “VÁRZEA GRANDE/MT”, disposta na parte inferior da Logomarca; e
VIII – predominância das cores verde, vermelha e branca em sua composição.
Parágrafo único. A representação gráfica constante do Anexo Único constitui o padrão oficial da Logomarca aprovada pelo Conselho, devendo ser preservadas suas características essenciais quando de sua reprodução.
Art. 3º A Logomarca poderá ser utilizada na identificação institucional do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Várzea Grande – CMI/VG, especialmente em:
I – resoluções, ofícios, atas, declarações, relatórios, pareceres, formulários e demais documentos expedidos pelo Conselho;
II – materiais informativos, educativos e institucionais;
III – campanhas, eventos, reuniões, conferências, capacitações e demais atividades promovidas ou apoiadas pelo Conselho;
IV – meios e canais oficiais de comunicação utilizados pelo CMI/VG; e
V – banners, faixas, cartazes, folders, convites, certificados e demais materiais destinados à divulgação institucional.
Art. 4º A utilização da Logomarca deverá observar sua finalidade estritamente institucional, sendo vedado seu emprego para promoção pessoal, político-partidária, eleitoral, comercial ou para finalidade incompatível com as atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 5º A reprodução da Logomarca deverá preservar sua composição gráfica, inscrições, elementos, proporções e identidade visual, admitindo-se apenas adequações de tamanho e formato necessárias ao meio em que for utilizada, sem alteração de suas características essenciais.
Art. 6º A Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa manterá sob sua guarda o arquivo digital da Logomarca aprovada, para fins de padronização e utilização institucional.
Art. 7º Integra esta Resolução, como Anexo Único, a representação gráfica da Logomarca aprovada pelo Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Várzea Grande – CMI/VG.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
LOGOMARCA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE VÁRZEA GRANDE – CMI/VG.
Várzea Grande/MT, 04 de agosto de 2026.
CILBENE MARIA ROSA DA CONCEIÇÃO
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - VG