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Pref. Porto dos Gaúchos

                                

                                LEI Nº 1.327/2026

DE 04 de Setembro de 2026

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda no que dispõe o Art. 40 a 43 da Lei 4.320/64, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, com inclusão de fontes de recursos, por decreto até o valor total de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), conforme a dotação a seguir, e passam a integrar o Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos - MT no exercício de 2026.

ADICIONA:

ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde................................................................................. 05

UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde................................................................................. 001

FUNÇÃO: Saúde...................................................................................................................... 10

SUB FUNÇÃO: Atenção Básica............................................................................................ 301

PROGRAMA: Gestão da Saúde Humanizada...................................................................... 0007

PROJ/ATIV: Reforma do PSF Dr. Jaime Pereira Frank...................................................... 1156

NATUREZA DE DESPESA: 4490...................................................................... R$ 250.000,00

Fonte de Recurso: 1.621.0000600 Serviços Públicos de Saúde – Bloco Atenção Básica Primária............................................................................................................................... R$ 250.000,00

TOTAL ADICIONADO..................................................................................... R$ 250.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação na forma do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4320/64.

Art. 3º º As alterações constantes do art. 1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1302/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029 e suas alterações, e a Lei Municipal nº 1301/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 - LDO.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito em, 04 de Setembro de 2026.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal