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Pref. Várzea Grande

Dispõe sobre a designação de Servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato nº 70/2024 firmado entre Doannytour Agência de Viagens e Turismo Ltda pelo Município de Várzea Grande.

JOMAR JOSÉ TAVARES, Secretário Interino Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, e a Orientação Técnica nº 35/CGM/2015 expedida pela Controladoria Geral do Município.

Resolve:

1º. Fica designado como Fiscal Titular o servidor IGOR FERNANDO FEDERICE SARAIVA, matricula nº 185214 e, como Fiscal Suplente a senhora AKEMI MORAES DOI VAZ, matrícula nº 180724, em substituição aos servidores Jomar José Tavares e Marcelly Candiotti Toskan, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato nº 70/2024, firmado com DOANNYTUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ 03.444.298/0001-17 cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte e locação de veículos, sendo ônibus rodoviário intermunicipal e interestadual, em caráter eventual, incluindo seguro total contra acidentes, combustível, manutenção e mão de obra especializada (motoristas) devidamente habilitada com franquia de km diário e locação de veículo sem motorista com quilometragem livre, visando atender as necessidades da da Prefeitura de Várzea Grande/MT.

2º. Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:

I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços

prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;

IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;

V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;

VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;

VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.

Art. 3º. Os servidores ora designados declaram ter ciência de suas atribuições e pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Couto Magalhães, Várzea Grande – MT, 04 de setembro de 2026.

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JOMAR JOSÉ TAVARES

Secretário Interino Municipal de Governo