EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
8 de Setembro de 2026
TERMO DE EXTINÇÃO DO CONTRATO Nº 034/2024
O MUNICIPIO DE CARLINDA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. Antônio Castilho, inscrita no CNPJ sob n.º 01.617.905/0001-78, representada neste ato representada pelo Prefeito Municipal FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 39559633 SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº 835.010.881-91, residente e domiciliado na Rua Bom Semeador, bairro Bom Semeador, Município de Carlinda/MT, e, de outro lado, o Sr. AMILTON GARCIA DA SILVA, brasileiro, casado, portador do RG sob n.º 5.390.947-7 SESP/PR e CPF nº 281.771.349-49, residente e domiciliado no Município de Carlinda/MT, residente e domiciliado na Chácara Modelo, nº 11, Comunidade Maravilha, no município de Carlinda/MT, CEP: 78.587-000, doravante denominada como Locador, resolvem rescindir o contrato nº 034/2024, com fulcro no artigo 138, inc. II, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e ainda mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Termo tem por objeto a EXTINÇÃO do CONTRATO Nº 034/2024, celebrado em 02 de maio de 2024, cujo objeto é Locação de um Barracão destinado para o recolhimento de pneus visando à prevenção de doenças causadas pelo mosquito Aedes Aegiphty desta municipalidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA MOTIVAÇÃO
2.1. A presente extinção contratual justifica-se em razão da alienação do imóvel objeto do contrato, tendo ocorrido a transferência de propriedade para terceiro, fato superveniente que inviabiliza a continuidade da execução contratual nos termos originalmente pactuados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. A extinção ora efetivada, encontra respaldo naquilo disposto no artigo 138 inc. II, todos da Lei Federal n° 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA - DA LIQUIDAÇÃO DAS DESPESAS
4.1. Todas as despesas do Contrato ora rescindido, serão pagas integralmente pelo LOCATARIO, na forma pactuada e executada até a presente data, não restando, a partir de então, mais nada a ressarcir à LOCADOR.
CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
5.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Termo de Extinção, por extrato, que será publicado no Diário Oficial, correndo as respectivas despesas à suas expensas.
E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente Termo de extinção em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins, perante as testemunhas abaixo.
Carlinda - MT, 03 de setembro de 2026.
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FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
LOCATARIO
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AMILTON GARCIA DA SILVA
CPF: 281.771.349-49
LOCADOR