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Pref. Tabaporã

 

“Dispõe sobre a vacância, a pedido, do mandato de membro do Conselho Tutelar de Tabaporã/MT, e dá outras providências.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; e

CONSIDERANDO o requerimento de desligamento apresentado pela Sra. Poliana Clara Angelica Oliveira Freese, referente ao cargo de membro do Conselho Tutelar de Tabaporã/MT, datado de 03 de setembro de 2026 e protocolado junto a esta Municipalidade solicitando o desligamento a partir da data nele consignada; e

CONSIDERANDO o disposto no art. 63, inciso I, da Lei Municipal nº 1.404, de 08 de março de 2023, que estabelece a renúncia como hipótese de vacância da função de membro do Conselho Tutelar de Tabaporã/MT;

RESOLVE:

Art. 1º. Declarar a vacância, a pedido (renúncia), do mandato da Sra. Poliana Clara Angelica Oliveira Freese, no cargo de membro do Conselho Tutelar de Tabaporã/MT, lotada junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei Municipal nº 1.404, de 08 de março de 2023.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 03 de setembro de 2026.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 08 de setembro de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal