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Con. InterMun. de Saúde da Região Médio Norte Matogrossense

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Nº 014/2026

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 - INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2026

O Sr. LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO, Presidente do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE, situado à Rua Francisco Ferreira Ramos, 82-E, Centro, Tangará da Serra - MT, CEP 78.300-112, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e em conformidade com o disposto no artigo 71, IV, da Lei Federal nº 14.133/21;

HOMOLOGA o procedimento licitatório acima e;

ADJUDICA seu objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas que tenham interesse na prestação de serviços especializados na área de saúde, para realização de procedimentos com finalidade diagnóstica e procedimentos cirúrgicos ambulatoriais e hospitalares, para atender a demanda dos municípios que compõem o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Médio Norte Mato-grossense no âmbito do Programa Fila Zero na Cirurgia, em favor de:

SANTE MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA – CNPJ: 40.033.580/0001-38, sediada na Rua São Paulo, nº 1470-NE, Salas 09 e 10, Centro, CEP 78.360-000 – Campo Novo do Parecis – MT. A empresa solicitou credenciamento para os seguintes itens:

ITEM

COD.

CÓDIGO

SIGTAP

PROCEDIMENTO

VALOR UNITÁRIO

16

7111

02.07.01.001-3

ANGIORESSONÂNCIA CEREBRAL

R$ 537,50

17

5902

02.07.01.002-1

RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE ARTICULAÇÃO TÊMPORO-MANDIBULAR (BILATERAL)

R$ 537,50

18

5268

02.07.01.003-0

RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE COLUNA CERVICAL/PESCOÇO

R$ 537,50

19

5270

02.07.01.004-8

RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE COLUNA LOMBO-SACRA

R$ 537,50

20

5222

02.07.01.005-6

RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE COLUNA TORÁCICA

R$ 537,50

21

5279

02.07.01.006-4

RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE CRÂNIO

R$ 537,50

22

7060

02.07.01.007-2

RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE SELA TÚRCICA

R$ 537,50

23

7069

02.07.02.002-7

RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE MEMBRO SUPERIOR (UNILATERAL)

R$ 537,50

24

5272

02.07.02.003-5

RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE TÓRAX

R$ 537,50

25

5274

02.07.03.001-4

RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE ABDÔMEN SUPERIOR

R$ 537,50

26

5901

02.07.03.002-2

RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE BACIA/PELVE/ABDÔMEN INFERIOR

R$ 537,50

27

7059

02.07.03.003-0

RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE MEMBRO INFERIOR (UNILATERAL)

R$ 537,50

28

7061

02.07.03.004-9

RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE VIAS BILIARES/ COLANGIORRESSONÂNCIA

R$ 537,50

INSTITUTO GEODESICO DA VISAO LTDA – CNPJ: 20.900.790/0001-79, sediada na Avenida Miguel Sutil, nº 8000, Sala 208, andar 2, Jardim Mariana, CEP 78.040-790 – Cuiabá – MT. A empresa solicitou credenciamento para os seguintes itens:

ITEM

COD.

CÓDIGO

SIGTAP

PROCEDIMENTO

VALOR UNITÁRIO

37

5251

04.05.05.036-4

CIRURGIA DE PTERIGIO

R$ 541,73

38

5227

04.05.05.037-2

FACOEMULSIFICAÇÃO COM IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRÁVEL

R$ 1.100,00

Em conformidade com o item 7 do edital de credenciamento, a distribuição e utilização dos serviços credenciados será de acordo com o número de credenciados e a demanda dos municípios, não havendo a obrigação de utilização de quantidades mínimas ou do total estimado no termo de referência. As contratações derivadas deste credenciamento se darão na forma “paralela e não excludente” e, de acordo com a atividade a ser executada, será convocada a credenciada constante da relação de credenciados, observados os seguintes critérios de isonomia:

a) disponibilidade do credenciado para o atendimento imediato do usuário;

b) conveniência e economicidade para a administração municipal em função da sua localização (logística);

c) resolutividade, agilidade e qualidade na prestação dos serviços e atendimento aos cidadãos, conforme histórico dos atendimentos.

Quando se tratar de demanda vinculada, continuada, derivada ou complementar a uma demanda já cadastrada, a distribuição será dirigida, preferencialmente, para a credenciada que já esteja atuando no serviço ou, no caso de impossibilidade desta, para outra que já atuou.

Havendo mais de um prestador disponível para atendimento após aplicados os critérios de preferência listados acima, os serviços deverão ser distribuídos, dentre estes prestadores, de forma a preservar a proporcionalidade, ressalvada a possibilidade de escolha pelo beneficiário direto da prestação.

Tangará da Serra/MT, 04 de setembro de 2026.

LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO

Presidente do CISMNORTE