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Pref. Nobres

SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

O Senhor: JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO, Prefeito Municipal de NOBRES, estado do MT, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal 1945/2025, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) nos termos do Artigo 41, inciso I da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos no Orçamento vigente:

Órgão: 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Unidade: 001 - GABINETE SECRETARIO DE GOVERNO

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 3 02.001.04.122.0002.2021.3.1.90.1.500.0000000 12.000,00

Sub-Total: 12.000,00

Total Parcial Suplementado: 12.000,00

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar Aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos aqueles mencionados no inciso III parágrafo 1 do artigo 43 da Lei 4.320/64 oriundos de anulação parcial ou total de dotações.

Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA Unidade: 003 - FUNDEB 70

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.: 63 05.003.12.367.0039.2039.3.1.90.1.500.1001000 12.000,00

Sub-Total: 12.000,00

Total Parcial Reduzido: 12.000,00

Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

NOBRES - MT, 31 de agosto de 2026

JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO CPF: xxx.210.551-xx

Prefeito