ATO DA PRESIDÊNCIA N° 026/2026
8 de Setembro de 2026
ATO DA PRESIDÊNCIA N° 026/2026. de 04 de setembro de 2026.
“Dispõe sobre a concessão de férias à servidora Kaia Marley de Sousa Ribeiro Fonseca, pertencente ao quadro de servidores da Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia – MT.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA – MT, Senhor CELSO BARROS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 028/2021, de 23 de março de 2021, que autoriza o Chefe do Poder Legislativo a converter férias dos servidores públicos da Câmara Municipal em pecúnia;
CONSIDERANDO que o art. 3º da Resolução nº 028/2021 estabelece que a conversão de férias em pecúnia poderá ser concedida em até 1/3 (um terço) do período adquirido;
CONSIDERANDO que o art. 4º da Resolução nº 028/2021 estabelece que a conversão das férias em pecúnia somente poderá ocorrer mediante solicitação/requerimento do servidor interessado;
CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela servidora KAIA MARLEY DE SOUSA RIBEIRO FONSECA, ocupante do cargo de Recepcionista, por meio do Ofício nº 011/2026, protocolado em 04 de setembro de 2026, que requer férias referente ao período aquisitivo de 01 de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora KAIA MARLEY DE SOUSA RIBEIRO FONSECA, ocupante do cargo de Recepcionista da Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia – MT, férias referentes ao período aquisitivo de 01/02/2025 a 31/01/2026, nos termos da Resolução nº 028/2021.
Art. 2º Fica autorizada, a pedido da servidora, a conversão de 10 (dez) dias de férias em pecúnia, correspondente a 1/3 (um terço) do período de férias adquirido, nos termos do art. 3º da Resolução nº 028/2021.
Art. 3º A servidora usufruirá os 20 (vinte) dias restantes de férias, no período de 11 de setembro de 2026 a 30 de setembro de 2026, devendo retornar às suas atividades no dia 1º de outubro de 2026.
Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos e o Setor de Contabilidade da Câmara Municipal deverão adotar as providências necessárias para o registro das férias e o processamento do respectivo pagamento, na forma da legislação vigente.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia – MT, em 04 de setembro de 2026.
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CELSO BARROS
Presidente da Câmara de
Bom Jesus do Araguaia/MT
BIÊNIO 2025/2026